# Registro público: STJ — 185641

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-07
- **Publicação:** 2023-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47402/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47402.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64e35a0fb02fc09993c2c3b97720ea043472e4a40b97dc8fb42314e341e20dcd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP.
PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a
decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos,
aproveitará aos outros. A extensão de decisão mais favorável
prolatada a corréu abarca, a priori, somente as hipóteses de caráter
fático e fundamentação idênticos.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente essa similitude, o atalho processual não pode ser usado
com o propósito de obter a transcendência dos motivos determinantes
da decisão, como se o julgado tivesse força vinculante similar a de
um leading case.
- **Item 3 (texto oficial):** O postulante e os corréus foram denunciados na mesma ação penal.
Os beneficiários da ordem de habeas corpus tiveram a prisão
preventiva substituída por medidas cautelares do art. 319 do CPP
porque, em momentos diferentes, foram autuados com quantidade não
relevante de drogas e têm condições pessoais favoráveis.
- **Item 4 (texto oficial):** Em relação ao interessado, os contornos da conduta são
diferentes, pois há registro de apreensão de balança de precisão e
quantidade substancial de cocaína em sua forma pura, de alto valor,
maior potencial de dano à saúde e destinada à diluição, para
posterior fracionamento.
- **Item 5 (texto oficial):** Ausente a similitude fática, o interessado deve deduzir a
pretensão e buscar a revogação ou a substituição de sua prisão
preventiva em impetração própria.
- **Item 6 (texto oficial):** Pedido de extensão indeferido.

## Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP.
PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO.
1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a
decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos,
aproveitará aos outros. A extensão de decisão mais favorável
prolatada a corréu abarca, a priori, somente as hipóteses de caráter
fático e fundamentação idênticos.
2. Ausente essa similitude, o atalho processual não pode ser usado
com o propósito de obter a transcendência dos motivos determinantes
da decisão, como se o julgado tivesse força vinculante similar a de
um leading case.
3. O postulante e os corréus foram denunciados na mesma ação penal.
Os beneficiários da ordem de habeas corpus tiveram a prisão
preventiva substituída por medidas cautelares do art. 319 do CPP
porque, em momentos diferentes, foram autuados com quantidade não
relevante de drogas e têm condições pessoais favoráveis.
4. Em relação ao interessado, os contornos da conduta são
diferentes, pois há registro de apreensão de balança de precisão e
quantidade substancial de cocaína em sua forma pura, de alto valor,
maior potencial de dano à saúde e destinada à diluição, para
posterior fracionamento.
5. Ausente a similitude fática, o interessado deve deduzir a
pretensão e buscar a revogação ou a substituição de sua prisão
preventiva em impetração própria.
6. Pedido de extensão indeferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
indeferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE EXTENSÃO - DESCABIMENTO - HIPÓTESES OBJETIVAS QUE NÃO
AUTORIZAM A CONCESSÃO DA BENESSE A CORRÉU)
   STJ - <<AgRg no HC 790642>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3045013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163308/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2187362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148997/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1078996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133723/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
