# Registro público: STJ — 2398865

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-07
- **Publicação:** 2023-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47405/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47405.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1841fc89cef7210d5d8067293f022259d5bcd7b4ba193b2058c028067408e3ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA BÁSICA. VALORAÇÃO NEGATIVA.
QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. NÃO EXPRESSIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Embora a quantidade e a natureza da substância entorpecente
constituam circunstâncias preponderantes a serem consideradas na
dosimetria da pena - a teor do que estabelecido no art. 42 da Lei n.
11.343/2006 - e não obstante a cocaína seja, de fato, dotada de
alto poder viciante, a quantidade de drogas apreendidas com o
agravante não foi tão elevada, de maneira que se mostra
manifestamente desproporcional sopesar, no caso ora analisado,
apenas tais circunstâncias para justificar a exasperação da
pena-base" (AgRg no AREsp n. 1867011/AL, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe 30/9/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA BÁSICA. VALORAÇÃO NEGATIVA.
QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. NÃO EXPRESSIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "Embora a quantidade e a natureza da substância entorpecente
constituam circunstâncias preponderantes a serem consideradas na
dosimetria da pena - a teor do que estabelecido no art. 42 da Lei n.
11.343/2006 - e não obstante a cocaína seja, de fato, dotada de
alto poder viciante, a quantidade de drogas apreendidas com o
agravante não foi tão elevada, de maneira que se mostra
manifestamente desproporcional sopesar, no caso ora analisado,
apenas tais circunstâncias para justificar a exasperação da
pena-base" (AgRg no AREsp n. 1867011/AL, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe 30/9/2021).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - NÃO EXPRESSIVIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 682972>>-SP, <<AgRg no HC 669398>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2990789](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163513/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
