{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47413,"origem":"stj","sha256_origem":"2138a855b8e3d9732313de70190eb99f611c1f8946e363fb4476efd8411d6ed3","registro_original":{"id_fonte":"000859359","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"812903","numero_registro":"202301070446","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-11-07","data_publicacao":"2023-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. CONCLUSÃO DAS\nINSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PELA POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NA UNIDADE\nPRISIONAL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Hipótese em que, além de se tratar de agravante condenado à alta\npena de 28 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, pela prática de dois\nhomicídios qualificados, com término previsto para 3/10/2040, o\nTribunal de origem salientou que \"ele conta com assistência\nmédico-hospitalar e está devidamente assistido na unidade prisional\nonde se encontra\". Pontuou, ainda, que \"o relatório de saúde enviado\npela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste\nPenitenciária de Florínea dá conta de [que] o ora agravante, após\napresentar quadro de AVC isquêmico em 01/02/2022, vem recebendo o\natendimento necessário, inclusive encaminhado para internação no\nCentro Hospitalar do Sistema Penitenciário - CHSP, tendo o presídio\ncondições de fornecer os medicamentos e auxílio médico quando\npreciso, com encaminhamento externo quando necessário. Ressaltou,\nainda, que a Unidade Prisional de Florínea dispõem de profissional\nmédico, enfermeiros, que juntamente com a equipe do Núcleo de\nAtendimento à Saúde, não medem esforços para garantir a integridade\ne manutenção à saúde dos sentenciados, inclusive, sempre que\nnecessário, encaminhando os presos para atendimento em Unidade\nExterna de Saúde (fls. 63)\".\n2. Ademais, não há como ignorar a afirmativa do Parquet estadual no\nsentido de que \"o sentenciado cumpre longa pena por crimes\ngravíssimos - homicídios qualificados, com vencimento previsto para\n03/10/2040 e, recentemente, teve pedido de progressão ao regime\nsemiaberto indeferido, por não preencher o requisito subjetivo para\no benefício, que foi objeto do Agravo de Execução Penal nº\n0005408-15.2022.8.26.0482, cuja decisão foi mantida pela Superior\nInstância, revelando tratar-se de pessoa violenta, corrompida pelo\nsubmundo do crime e altamente nociva à sociedade, e que sequer\npreenche os requisitos exigidos pela Lei de Execução Penal para ser\nagraciado com a progressão de regime\" .\n3. Sendo assim, infirmar as conclusões da origem pressupõe o\nrevolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do writ\ne do recurso ordinário que lhe faz as vezes.\n4. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) negando\nprovimento ao agravo regimental, sendo acompanhado pelos Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz, por\nmaioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o\nSr. Ministro Relator. Vencida a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00117","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00049"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO DOMICILIAR - ESTADO DE SAÚDE DEBILITADO - POSSIBILIDADE DE\nREALIZAÇÃO DO TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 557255>>-MG, <<HC 516519>>-SP,\n         <<HC 372441>>-MS\n(VOTO VENCIDO - PRISÃO DOMICILIAR - SAÚDE DEBILITADA - MEDIDA\nHUMANITÁRIA)\n   STJ - <<HC 612311>>-PR, <<HC 646490>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8d3c100438a96a1644ce0c446558ddc8b98cd401909604144d7ec1bd797e2745","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
