# Registro público: STJ — 812903

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-07
- **Publicação:** 2023-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47413/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47413.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2138a855b8e3d9732313de70190eb99f611c1f8946e363fb4476efd8411d6ed3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. CONCLUSÃO DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PELA POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NA UNIDADE
PRISIONAL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que, além de se tratar de agravante condenado à alta
pena de 28 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, pela prática de dois
homicídios qualificados, com término previsto para 3/10/2040, o
Tribunal de origem salientou que "ele conta com assistência
médico-hospitalar e está devidamente assistido na unidade prisional
onde se encontra". Pontuou, ainda, que "o relatório de saúde enviado
pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
Penitenciária de Florínea dá conta de [que] o ora agravante, após
apresentar quadro de AVC isquêmico em 01/02/2022, vem recebendo o
atendimento necessário, inclusive encaminhado para internação no
Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - CHSP, tendo o presídio
condições de fornecer os medicamentos e auxílio médico quando
preciso, com encaminhamento externo quando necessário. Ressaltou,
ainda, que a Unidade Prisional de Florínea dispõem de profissional
médico, enfermeiros, que juntamente com a equipe do Núcleo de
Atendimento à Saúde, não medem esforços para garantir a integridade
e manutenção à saúde dos sentenciados, inclusive, sempre que
necessário, encaminhando os presos para atendimento em Unidade
Externa de Saúde (fls. 63)".
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, não há como ignorar a afirmativa do Parquet estadual no
sentido de que "o sentenciado cumpre longa pena por crimes
gravíssimos - homicídios qualificados, com vencimento previsto para
03/10/2040 e, recentemente, teve pedido de progressão ao regime
semiaberto indeferido, por não preencher o requisito subjetivo para
o benefício, que foi objeto do Agravo de Execução Penal nº
0005408-15.2022.8.26.0482, cuja decisão foi mantida pela Superior
Instância, revelando tratar-se de pessoa violenta, corrompida pelo
submundo do crime e altamente nociva à sociedade, e que sequer
preenche os requisitos exigidos pela Lei de Execução Penal para ser
agraciado com a progressão de regime" .
- **Item 3 (texto oficial):** Sendo assim, infirmar as conclusões da origem pressupõe o
revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do writ
e do recurso ordinário que lhe faz as vezes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. CONCLUSÃO DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PELA POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NA UNIDADE
PRISIONAL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que, além de se tratar de agravante condenado à alta
pena de 28 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, pela prática de dois
homicídios qualificados, com término previsto para 3/10/2040, o
Tribunal de origem salientou que "ele conta com assistência
médico-hospitalar e está devidamente assistido na unidade prisional
onde se encontra". Pontuou, ainda, que "o relatório de saúde enviado
pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
Penitenciária de Florínea dá conta de [que] o ora agravante, após
apresentar quadro de AVC isquêmico em 01/02/2022, vem recebendo o
atendimento necessário, inclusive encaminhado para internação no
Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - CHSP, tendo o presídio
condições de fornecer os medicamentos e auxílio médico quando
preciso, com encaminhamento externo quando necessário. Ressaltou,
ainda, que a Unidade Prisional de Florínea dispõem de profissional
médico, enfermeiros, que juntamente com a equipe do Núcleo de
Atendimento à Saúde, não medem esforços para garantir a integridade
e manutenção à saúde dos sentenciados, inclusive, sempre que
necessário, encaminhando os presos para atendimento em Unidade
Externa de Saúde (fls. 63)".
2. Ademais, não há como ignorar a afirmativa do Parquet estadual no
sentido de que "o sentenciado cumpre longa pena por crimes
gravíssimos - homicídios qualificados, com vencimento previsto para
03/10/2040 e, recentemente, teve pedido de progressão ao regime
semiaberto indeferido, por não preencher o requisito subjetivo para
o benefício, que foi objeto do Agravo de Execução Penal nº
0005408-15.2022.8.26.0482, cuja decisão foi mantida pela Superior
Instância, revelando tratar-se de pessoa violenta, corrompida pelo
submundo do crime e altamente nociva à sociedade, e que sequer
preenche os requisitos exigidos pela Lei de Execução Penal para ser
agraciado com a progressão de regime" .
3. Sendo assim, infirmar as conclusões da origem pressupõe o
revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do writ
e do recurso ordinário que lhe faz as vezes.
4. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) negando
provimento ao agravo regimental, sendo acompanhado pelos Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz, por
maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator. Vencida a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - ESTADO DE SAÚDE DEBILITADO - POSSIBILIDADE DE
REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL)
   STJ - <<AgRg no HC 557255>>-MG, <<HC 516519>>-SP,
         <<HC 372441>>-MS
(VOTO VENCIDO - PRISÃO DOMICILIAR - SAÚDE DEBILITADA - MEDIDA
HUMANITÁRIA)
   STJ - <<HC 612311>>-PR, <<HC 646490>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00117
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00049

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art117)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1102209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165487/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 220940](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128209/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2228490](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116978/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
