# Registro público: STJ — 2270174

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-07
- **Publicação:** 2023-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47416/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47416.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd717753270d0b749c4502ff37cea71a7a4858dca1530440784f251cdc50932c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR INFERIOR AO
MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. APLICABILIDADE
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp n.
1.117.068/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de
que o "critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo
art. 68 do Código Penal, não permite ao Magistrado extrapolar os
marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da
sanção penal".
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, "Não é possível a redução da pena abaixo do mínimo
previsto no tipo penal, na segunda fase da dosimetria, em
decorrência de atenuantes, conforme estabelecido na Súmula n. 231 do
STJ" (AgRg no AREsp n. 2.120.835/SC, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de
17/10/2022.)
- **Item 3 (texto oficial):** "A incidência do verbete n. 231/STJ permanece firme na
jurisprudência desta Corte e o Agravante não trouxe argumento idôneo
que, em tese, poderia justificar uma modificação do entendimento
acerca do tema (overruling)" (AgRg no AREsp n. 2.243.342/PA,
relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/5/2023, DJe
de 9/5/2023.)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR INFERIOR AO
MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. APLICABILIDADE
MANTIDA.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp n.
1.117.068/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de
que o "critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo
art. 68 do Código Penal, não permite ao Magistrado extrapolar os
marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da
sanção penal".
2. Assim, "Não é possível a redução da pena abaixo do mínimo
previsto no tipo penal, na segunda fase da dosimetria, em
decorrência de atenuantes, conforme estabelecido na Súmula n. 231 do
STJ" (AgRg no AREsp n. 2.120.835/SC, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de
17/10/2022.)
3. "A incidência do verbete n. 231/STJ permanece firme na
jurisprudência desta Corte e o Agravante não trouxe argumento idôneo
que, em tese, poderia justificar uma modificação do entendimento
acerca do tema (overruling)" (AgRg no AREsp n. 2.243.342/PA,
relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/5/2023, DJe
de 9/5/2023.)
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRITÉRIO TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - MARCOS MÍNIMO E
MÁXIMO ABSTRATAMENTE COMINADOS)
   STJ - <<REsp 1117068>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 190,
191),
         <<AgRg no AREsp 2120835>>-SC
(SÚMULA 231/STJ - PERMANÊNCIA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2243342>>-PA

## Súmulas citadas

- STJ:231

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000231

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 190 do STJ: Critério trifásico de individualização da pena](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-190/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 190, o STJ fixou a seguinte tese: “O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** criterio, individualizacao, pena, trifasico
- **SHA-256 do HTML autoral:** a96d902124a8f9b66d7007a69a00e1d54179c7e804bf87c5829970d3adda4eaa
- **SHA-256 do registro documental:** cd717753270d0b749c4502ff37cea71a7a4858dca1530440784f251cdc50932c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-190%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** cd717753270d0b749c4502ff37cea71a7a4858dca1530440784f251cdc50932c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

