{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47417,"origem":"stj","sha256_origem":"4e69f220201c730991c40e04ff15cf50179caf8e8e3ac2c928280208ed5faf02","registro_original":{"id_fonte":"000859394","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2340386","numero_registro":"202301292527","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-11-07","data_publicacao":"2023-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO\nPELO CONCURSO DE AGENTES. REINCIDÊNCIA. VALOR DA RES FURTIVA.\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO.\nADEQUAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. A incidência do princípio da insignificância pressupõe a\nconcomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta\ndo agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o\nreduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a\ninexpressividade da lesão jurídica provocada.\n2. Na espécie, o Tribunal de origem afastou a insignificância da\nconduta em razão da reincidência da ré, bem como em face do valor\ndos bens furtados, avaliados em 36% do salário mínimo vigente à\népoca dos fatos. Além disso, trata-se de furto qualificado,\npraticado em concurso de agentes, circunstâncias que, de acordo com\na jurisprudência prevalecente no âmbito desta Corte, afastam a\nmínima ofensividade da conduta, salvo se demonstrada\nexcepcionalidade que indique inequivocamente a mínima ofensividade\nda conduta, o que não ocorreu nesse caso.\n3. \"A restituição da res furtiva à vítima, na forma do entendimento\nconsolidado desta Corte Superior, não constitui, isoladamente,\nmotivo suficiente para a aplicação do princípio da insignificância\"\n(AgInt no REsp n. 1.642.455/MG, relator Ministro Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)\n4. Ainda que fixada pena inferior a 4 anos de reclusão, deve ser\nmantido o regime semiaberto, em razão da reincidência da acusada,\nconforme interpretação do art. 33, § 2º, c, e § 3º, do CP.\n5. Esta Corte Superior já decidiu que \"a possibilidade de aplicação\ndo regime aberto, conforme HC n. 123.108/MG julgado pelo do Pleno do\nSTF, cinge-se à hipótese de furto de valor insignificante em que a\nincidência do princípio da bagatela - embora cogitável e possível em\nrazão do valor do bem subtraído - tenha sido afastada sob o\nfundamento exclusivo da reincidência (HC 361.019/SC, Rel. Ministro\nJoel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe\n10/10/2016)\", situação não verificada na espécie.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:C PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2213101>>-PR\n(RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA À VÍTIMA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1642455>>-MG\n(REGIME ABERTO - FURTO DE VALOR INSIGNIFICANTE - PRINCÍPIO DA\nBAGATELA AFASTADO SOB O FUNDAMENTO EXCLUSIVO DA REINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no HC 426214>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2bc888306fa00342a45c2592c3b688fe5ad326d6e9ff8ea879aa4933dc7b8b52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
