{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47418,"origem":"stj","sha256_origem":"0f10b8334cd5007c0b464238a80bdb96e599aa35ffa0056b894d5777d0989cc3","registro_original":{"id_fonte":"000859395","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2357004","numero_registro":"202301584019","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-11-07","data_publicacao":"2023-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO.\nINDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS ADICIONAIS. APREENSÃO DE GRANDE\nQUANTIDADE DE INSUMOS PARA O REFINAMENTO E EMBALO DA DROGA. ACÓRDÃO\nRECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N.\n83/STJ. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A AGRAVANTE PREVISTA NO ART.\n61, II, J, DO CP. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. APLICAÇÃO DA CONFISSÃO\nESPONTÂNEA. FALTA DE INTERESSE. ATENUANTE APLICADA NA DECISÃO\nAGRAVADA. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL\nDESFAVORÁVEL. ELEVADA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. DETRAÇÃO. NÃO\nAPLICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. No julgamento do Resp n. 1.887.511/SP, de relatoria do Ministro\nJoão Otávio de Noronha (DJe 1º/7/2021), decidiu-se que a natureza e\na quantidade das drogas apreendidas são circunstâncias a serem\nnecessariamente valoradas na fixação da pena-base, nos termos do\nart. 42 da Lei n. 11.343/2006, somente podendo ser consideradas para\no afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §\n4º, da Lei n. 11.343/2016, quando houver a indicação de outros\nelementos concretos adicionais que caracterizem a dedicação do\nagente à atividade criminosa ou a integração a organização\ncriminosa.\n2. Tendo a causa de diminuição sido afastada com a indicação de\nelementos concretos adicionais, em razão da apreensão, \"não somente\nde expressiva quantidade de maconha e cocaína, mas também de sacos\nde insumos para refinamento de entorpecentes (2,2 kg), três mil\neppendorfs vazios, duas balanças de precisão e uma faca (fls.\n24/25), circunstâncias que evidenciam a sua dedicação à mercancia\nilícita\", o acórdão de origem não destoa da jurisprudência desta\nCorte. Incidência da Súmula n. 83/STJ.\n3. Considerando o binômio necessidade-utilidade, verifica-se a falta\nde interesse em relação ao pleito de reconhecimento da atenuante da\nconfissão, pois esta, que já havia sido valorada na origem, foi\naplicada na decisão agravada, assim como pretendido pela defesa.\n4. A existência de circunstância judicial desfavorável, referente à\ngrande quantidade e diversidade de droga, justifica a fixação do\nregime imediatamente mais gravoso, o fechado, nos termos do art. 33,\n§ 2º, b e § 3º, do CP, o que, conforme a jurisprudência desta\nCorte, não caracteriza bis in idem.\n5. Tendo sido indicado fundamento concreto para a fixação do regime\ninicial fechado, despicienda, para fins de fixação do regime\ninicial, a pretendida detração prevista no art. 387, § 2º, do CPP.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"07550ec9dc12066ebf60d35e86024c81f0719662bff0ff90002fa6764c77c8ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
