{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47426,"origem":"stj","sha256_origem":"c7ae118fcc65d17f15e5d2b10cf14d5e6616c7cbfb19e0a3f887c161da8a7a1e","registro_original":{"id_fonte":"000859403","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"818186","numero_registro":"202301332567","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE\nAPLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI\nDE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MODUS OPERANDI DA EMPREITADA CRIMINOSA.\nDEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DEVIDAMENTE COMPROVADA. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental\ndeve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento\nanteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada\npelos próprios fundamentos.\n2. No caso em tela, verifica-se que o Tribunal de origem justificou\no afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da\nLei n. 11.343/2006 não somente com base na  quantidade de droga\napreendida, mas também nas circunstâncias do crime (o paciente\ntransportava quase uma tonelada de maconha de um Estado para outro,\n\"mediante subterfúgios de ocultação da carga espúria\"). Com efeito,\na preparação de local próprio com modificação do veículo para\nacondicionar drogas demanda certa dinâmica para sua elaboração, que\nnão se mostra razoável em caso de situação esporádica, revelando a\ndedicação do agravante a atividades criminosas.\n3. Para modificar o entendimento adotado nas instâncias de origem de\nque a prática do tráfico de drogas e a dedicação em atividade\ncriminosa estão configuradas e aplicar a minorante prevista na Lei\nde Drogas, seria necessário reexaminar o conteúdo probatório dos\nautos, o que é inadmissível na via estreita do habeas corpus.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA\n- CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 831628>>-PR, <<AgRg no HC 788331>>-SP,\n         <<AgRg no HC 719877>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"58c0649fc05144cee0e2ec9573266fc33bcd13221cbf475734305743946209a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
