# Registro público: STJ — 818186

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47426/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47426.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7ae118fcc65d17f15e5d2b10cf14d5e6616c7cbfb19e0a3f887c161da8a7a1e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE
APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI
DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MODUS OPERANDI DA EMPREITADA CRIMINOSA.
DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DEVIDAMENTE COMPROVADA. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental
deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada
pelos próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em tela, verifica-se que o Tribunal de origem justificou
o afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006 não somente com base na  quantidade de droga
apreendida, mas também nas circunstâncias do crime (o paciente
transportava quase uma tonelada de maconha de um Estado para outro,
"mediante subterfúgios de ocultação da carga espúria"). Com efeito,
a preparação de local próprio com modificação do veículo para
acondicionar drogas demanda certa dinâmica para sua elaboração, que
não se mostra razoável em caso de situação esporádica, revelando a
dedicação do agravante a atividades criminosas.
- **Item 3 (texto oficial):** Para modificar o entendimento adotado nas instâncias de origem de
que a prática do tráfico de drogas e a dedicação em atividade
criminosa estão configuradas e aplicar a minorante prevista na Lei
de Drogas, seria necessário reexaminar o conteúdo probatório dos
autos, o que é inadmissível na via estreita do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE
APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI
DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MODUS OPERANDI DA EMPREITADA CRIMINOSA.
DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DEVIDAMENTE COMPROVADA. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental
deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada
pelos próprios fundamentos.
2. No caso em tela, verifica-se que o Tribunal de origem justificou
o afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006 não somente com base na  quantidade de droga
apreendida, mas também nas circunstâncias do crime (o paciente
transportava quase uma tonelada de maconha de um Estado para outro,
"mediante subterfúgios de ocultação da carga espúria"). Com efeito,
a preparação de local próprio com modificação do veículo para
acondicionar drogas demanda certa dinâmica para sua elaboração, que
não se mostra razoável em caso de situação esporádica, revelando a
dedicação do agravante a atividades criminosas.
3. Para modificar o entendimento adotado nas instâncias de origem de
que a prática do tráfico de drogas e a dedicação em atividade
criminosa estão configuradas e aplicar a minorante prevista na Lei
de Drogas, seria necessário reexaminar o conteúdo probatório dos
autos, o que é inadmissível na via estreita do habeas corpus.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA
- CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS)
   STJ - <<AgRg no HC 831628>>-PR, <<AgRg no HC 788331>>-SP,
         <<AgRg no HC 719877>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
