# Registro público: STJ — 822553

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47428/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47428.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 297095d5d3daf2751add79ec166ef68261a49ecd010e82ee805aa8d39ce110fe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS ADICIONAIS.
REVERSÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Havendo a indicação de elementos adicionais a evidenciar a
dedicação ao tráfico de drogas, não há falar em bis in idem, mesmo
que a quantidade de drogas, utilizada para elevar a pena-base, tenha
sido mencionada quando do afastamento da privilegiadora.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo o Tribunal de origem concluído pela habitualidade delitiva
para afastar a minorante, a reversão das premissas fáticas
demandaria profunda imersão em matéria probatória, inadequada na via
eleita.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS ADICIONAIS.
REVERSÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. INVIABILIDADE.
1. Havendo a indicação de elementos adicionais a evidenciar a
dedicação ao tráfico de drogas, não há falar em bis in idem, mesmo
que a quantidade de drogas, utilizada para elevar a pena-base, tenha
sido mencionada quando do afastamento da privilegiadora.
2. Tendo o Tribunal de origem concluído pela habitualidade delitiva
para afastar a minorante, a reversão das premissas fáticas
demandaria profunda imersão em matéria probatória, inadequada na via
eleita.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - BIS IN IDEM - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 803805>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
