{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47429,"origem":"stj","sha256_origem":"f9f1f002c26e37ba11cfc1a6682cd9ae0fb667ee518ad7b28b2d1aa6ddf7eee7","registro_original":{"id_fonte":"000859406","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"826743","numero_registro":"202301817933","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.\nNULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA.\nDOSIMETRIA.  PLEITO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A parte que se considerar agravada por  decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5\ndias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em\ngeral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\n2. O ingresso forçado em domicílio é legítimo quando justificado\npelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem ocorrer, no\ninterior da residência, situação de flagrante delito.\n3. No caso, a justa causa para a medida se encontra devidamente\ndemonstrada, pois, após denúncia via COPOM que no local dos fatos\nestaria ocorrendo o crime de tráfico de drogas, os policiais para lá\nse dirigiram e se depararam com algo parecido com uma prensa, no\ninterior da residência, e com forte odor etílico, indicativo da\nprodução e/ou refino de drogas, o que caracteriza elemento concreto\nindicativo da flagrância, permitindo o ingresso no domicílio, sem o\nmandado judicial. Na oportunidade, foram apreendidos mais de 5\nquilos de cocaína, bem como uma prensa hidráulica com resquício de\ncocaína, sacos plásticos, dez litros de éter cheios e seis vazios,\nbalança de precisão, bacia, peneira, funil, liquidificador, e placa\nde ferro com resquício de cocaína .\n4. A reincidência do paciente referente às condenações pelos crimes\ndescritos nos arts. 311 e 180, caput, do CP e 309 do CTB justifica o\nafastamento do tráfico privilegiado, pois os requisitos previstos\nna causa de diminuição (o agente ser primário, de bons antecedentes,\nnão se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização\ncriminosa) são de observância cumulativa, vale dizer, a ausência de\nqualquer deles  implica a não aplicação da causa de diminuição de\npena.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CARACTERIZAÇÃO DE JUSTA CAUSA)\n   STJ - <<HC 620515>>-CE, <<HC 612579>>-BA\n   STF - [[RE-RG 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL)\n(TRÁFICO DE DROGAS - INVASÃO DE DOMICÍLIO - PRESENÇA DE JUSTA CAUSA)\n   STJ - <<HC 438147>>-SP, <<AgRg no HC 760856>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8dda10392c5e8602dbf75f47593cc3b8913dac20dc11aca98fc5f40da4708e9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
