# Registro público: STJ — 1954640

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4743/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4743.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ed9567096afd62afbaf29b4d18e3b4808ab56d18b13c91aa8e23cceab874dbf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA
ENTRE AS PARTES. HIPÓTESE DE FRAUDE QUE NÃO EXIME A SEGURADORA DE
RESPONSABILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, rever as conclusões do acórdão recorrido, e acolher
a pretensão recursal no sentido de que: "Não restou evidenciado nos
autos qualquer ilegalidade quanto à contratação do referido seguro
de vida, reclamado em exordial. Dessa forma, em respeito ao
princípio da conservação dos contratos, não há que se falar em
nulidade deste, uma vez que celebrado em total consonância com as
normas vigentes e que não houve qualquer prejuízo para a parte
autora, a qual se encontrava devidamente assegurada contra eventuais
sinistros. o contrato ? supostamente viciado ? foi ratificado
mediante a execução voluntária, ou seja, não há que se falar em
qualquer vício, haja vista que o negócio jurídico, caso houvesse
algum vício, foi perfeitamente convalidado, não comportando, assim,
ação para discutir sua validade."; demandaria a interpretação de
cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório
dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do
que dispõe  as Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA
ENTRE AS PARTES. HIPÓTESE DE FRAUDE QUE NÃO EXIME A SEGURADORA DE
RESPONSABILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão recorrido, e acolher
a pretensão recursal no sentido de que: "Não restou evidenciado nos
autos qualquer ilegalidade quanto à contratação do referido seguro
de vida, reclamado em exordial. Dessa forma, em respeito ao
princípio da conservação dos contratos, não há que se falar em
nulidade deste, uma vez que celebrado em total consonância com as
normas vigentes e que não houve qualquer prejuízo para a parte
autora, a qual se encontrava devidamente assegurada contra eventuais
sinistros. o contrato ? supostamente viciado ? foi ratificado
mediante a execução voluntária, ou seja, não há que se falar em
qualquer vício, haja vista que o negócio jurídico, caso houvesse
algum vício, foi perfeitamente convalidado, não comportando, assim,
ação para discutir sua validade."; demandaria a interpretação de
cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório
dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do
que dispõe  as Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
