{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47440,"origem":"stj","sha256_origem":"46c352ada41e0f40d06c3fee9ab98ecb27c50a90471992372c9d2e09cf21aed2","registro_original":{"id_fonte":"000859417","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"842309","numero_registro":"202302681307","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-11-07","data_publicacao":"2023-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS. BUSCA\nPESSOAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. ATUAÇÃO DESVINCULADA DE SUAS\nATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS.\nABSOLVIÇÃO.\n1. No julgamento do HC n. 830.530/SP (relator Ministro Rogerio\nSchietti Cruz), julgado em 27/9/2023, publicado em 4/10/2023, a\nTerceira Seção desta Corte, consolidando o entendimento firmado\nanteriormente no REsp n. 1.977.119/SP, decidiu que a guarda\nmunicipal, embora integre o sistema de segurança pública, conforme\nafirmado pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF n. 995, não possui\nas funções típicas da Polícia Militar, nem as investigativas\npróprias da Polícia Civil, devendo sua atuação se limitar à proteção\nde bens, serviços e instalações do município.\n2. Destacou-se no referido julgado que, \"salvo na hipótese de\nflagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem\nexcepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida\n(fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar\na integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada\nexecução dos serviços municipais, assim como proteger os seus\nrespectivos usuários, o que não se confunde com permissão para\ndesempenharem atividades ostensivas ou investigativas típicas das\npolícias militar e civil para combate da criminalidade urbana\nordinária em qualquer contexto\".\n3. No caso, os guardas civis avistaram a paciente em local conhecido\npelo comércio de entorpecentes, sendo que, ao visualizar a viatura,\na paciente teria entrado em uma viela e atirado, no interior de uma\ncasa, um saco plástico contendo 30 pedras de crack, pesando 6,7\ngramas. Em revista pessoal realizada pelos agentes da guarda\nmunicipal, foi encontrado R$ 11,00 (onze reais) e, vasculhando o\nquintal do imóvel mencionado, encontrou-se a sacola. Somente após a\nrealização de revista pessoal e busca domiciliar, em típica\natividade de polícia ostensiva, os guardas municipais localizaram os\nentorpecentes em poder da acusada.\n4. Não se constata, na espécie, \"relação clara, direta e imediata\ncom a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações\nou assegurar a adequada execução dos serviços municipais\", mas o\n\"nítido desvirtuamento na atuação dos guardas municipais\",\nsobressaindo-se, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a\nflagrante ilegalidade da prisão em flagrante por ausência de justa\ncausa à sua realização por guardas municipais.\n5 . Habeas corpus concedido para declarar a nulidade probatória e,\npor conseguinte, absolver a paciente da imputação trazida na\ndenúncia (art. 386, II e VII, do CPP), determinando sua soltura\nimediata, se encarcerada e se por outro motivo não estiver presa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00144 PAR:00008","LEG:FED LEI:013022 ANO:2014\n*****  EGM-2014    ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS"],"jurisprudencia_citada":"(GUARDA MUNICIPAL - FUNÇÃO - PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DO\nMUNICÍPIO - BUSCA PESSOAL - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<HC 830530>>-SP, <<REsp 1977119>>-SP,\n         <<AgRg no HC 777778>>-SP\n(GUARDA MUNICIPAL - SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA)\n   STF - [[ADPF 995]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"70807e98edb46ea19365aeb54427c2b5f994f19eb4055cb9939bd3794d5bedf7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
