{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47442,"origem":"stj","sha256_origem":"fa7ea33b472b1e44b0c684b86cad81de6b652a857e38279b275bdc2c54100b61","registro_original":{"id_fonte":"000859419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"852356","numero_registro":"202303222588","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-11-07","data_publicacao":"2023-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PATRULHAMENTO DE ROTINA. LOCAL\nCONHECIDO PELO TRÁFICO DE DROGAS. FUGA. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO\nART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA.\nILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO.\n1. No caso dos autos, o Tribunal de origem considerou a abordagem\npolicial e a busca pessoal válidas, ao argumento de que \"O local dos\nfatos era conhecido pela elevada prática de tráfico de drogas. Com\na mera aproximação policial, enquanto os agentes ainda estavam na\nviatura, o acusado tentou empreender fuga e se desvencilhou de um\nobjeto. Clara a fundada suspeita que motivou a abordagem e culminou\nna apreensão das drogas\".\n2. Esta Corte Superior, por ocasião do julgamento do RHC n.\n158.580/BA (rel. Min. Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), propôs\ncriteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais. Conforme\no referido julgado, \"o art. 244 do CPP não autoriza buscas pessoais\npraticadas como \"rotina\" ou \"praxe\" do policiamento ostensivo, com\nfinalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas\npessoais com finalidade probatória e motivação correlata\".\n3. Consoante a jurisprudência desta Corte, \"verifica-se a\ninexistência de fundadas razões (justa causa) para a busca efetuada,\nhaja vista que a medida invasiva ocorreu apenas em razão de\nimpressões subjetivas dos agentes policiais, apenas relacionadas ao\nfato de o paciente estar em local conhecido como ponto de comércio\nde provas e ter empreendido fuga ao avistar a viatura policial,\nestando ausente a excepcionalidade da revista pessoal ocorrida em\nseguida\". (AgRg no HC n. 746.027/SP, relator Ministro Olindo Menezes\n(Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em\n18/10/2022, DJe de 21/10/2022.)\n4. O fato de terem sido encontrados \"54 (cinquenta e quatro) pinos\nde cocaína, pesando aproximadamente 31g (trinta e um gramas)\" (fl.\n16) com o paciente, tampouco convalida a abordagem. Se não havia\nfundada suspeita de que a pessoa estava em situação de flagrante,\nnão há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de\nflagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida.\n5. Verificada a ilegalidade na espécie, de rigor o reconhecimento da\nnulidade das p rovas obtidas mediante a busca pessoal realizada\npelos policiais militares e consequente absolvição do paciente.\n6. Habeas corpus concedido para reconhecer a nulidade das provas\nobtidas na busca pessoal, bem como as delas derivadas, e absolver o\npaciente das imputações da denúncia, nos termos do art. 386, VII, do\nCódigo de Processo Penal, determinando a sua soltura incontinenti,\nse por outro motivo não estiver preso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244 ART:00386 INC:00007"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS SUSPEITAS - ILEGALIDADE)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA\n(LOCAL CONHECIDO PELO TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA\nDE FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 746027>>-SP\n(BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA - ILICITUDE DAS\nPROVAS)\n   STJ - <<HC 851020>>-GO, <<AgRg no REsp 2059834>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 2262664>>-RS, <<AgRg no HC 789231>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"928e318696681d3d04e5eaf6a97f8137f79b2da8900e3362cc4ba9029b101253","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
