# Registro público: STJ — 181058

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47445/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d6c881947683208caff1416d883bb64f3c0c6e95516e4243b5648e966cc4607

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO DO NÃO
PROVIMENTO DO MANDAMUS. RÉU DENUNCIADO POR HOMICÍDIO NO ÂMBITO DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA
CUSTÓDIA CAUTELAR. RÉU FORAGIDO. PROCESSO PERDURA HÁ MAIS DE 7 ANOS.
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA NÃO
RECONHECIDA. DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Instado a se manifestar após prolatada a decisão, o Ministério
Público local quedou-se inerte. Tal postura do Parquet de origem tem
o condão de chancelar o ato ora atacado, haja vista que o órgão de
acusação atua nos autos como dominus litis e fiscal da lei.
- **Item 2 (texto oficial):** A nulidade da citação por edital, sob o argumento de que haveria
sido determinada sem o esgotamento de todas as tentativas de
localização do acusado, implicaria revolver o contexto
fático-probatório, procedimento vedado na via do writ.
- **Item 3 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Corte Superior, a fim de uniformizar
entendimentos divergentes das duas Turmas que a integram, temperou a
aplicação do enunciado sumular n. 455/STJ, considerando a
suscetibilidade da memória das testemunhas (AgRg no RHC n.
146.314/GO, relator  Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado
em 18/5/2021, DJe de 25/5/2021) (AgRg no RHC n. 177.436/DF, Rel.
Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 22/5/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão, não
provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO DO NÃO
PROVIMENTO DO MANDAMUS. RÉU DENUNCIADO POR HOMICÍDIO NO ÂMBITO DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA
CUSTÓDIA CAUTELAR. RÉU FORAGIDO. PROCESSO PERDURA HÁ MAIS DE 7 ANOS.
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA NÃO
RECONHECIDA. DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Instado a se manifestar após prolatada a decisão, o Ministério
Público local quedou-se inerte. Tal postura do Parquet de origem tem
o condão de chancelar o ato ora atacado, haja vista que o órgão de
acusação atua nos autos como dominus litis e fiscal da lei.
2. A nulidade da citação por edital, sob o argumento de que haveria
sido determinada sem o esgotamento de todas as tentativas de
localização do acusado, implicaria revolver o contexto
fático-probatório, procedimento vedado na via do writ.
3. A Terceira Seção desta Corte Superior, a fim de uniformizar
entendimentos divergentes das duas Turmas que a integram, temperou a
aplicação do enunciado sumular n. 455/STJ, considerando a
suscetibilidade da memória das testemunhas (AgRg no RHC n.
146.314/GO, relator  Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado
em 18/5/2021, DJe de 25/5/2021) (AgRg no RHC n. 177.436/DF, Rel.
Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 22/5/2023).
4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti
Cruz.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS)
   STJ - <<AgRg no RHC 177436>>-DF, <<AgRg no RHC 146314>>-GO,
         <<RHC 64086>>-DF, <<AgRg no RHC 100058>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:455

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000455
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00366

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art366)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3136056](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163516/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1033082](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128317/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 228531](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128271/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366
