# Registro público: STJ — 843057

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47446/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47446.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd0c30877ca0d80976131817ed7f88ed80d3bbc4acc2cfaa20794e7bc11bd407

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO
MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO DO RÉU EM
DESCONFORMIDADE COM O PREVISTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO FIRME E
COERENTE DA VÍTIMA. RÉU QUE FOI PRESO NA POSSE DA CARGA OBJETO DA
SUBTRAÇÃO. PROVAS AUTÔNOMAS. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias de origem não fundamentaram a condenação do Réu com
base exclusivamente em suposto reconhecimento fotográfico viciado,
inexistindo, assim, nulidade capaz de ensejar a absolvição do
Agravante.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, a comprovação da autoria  delitiva lastreou-se no
depoimento firme e coerente do Ofendido, o qual detalhou toda a
dinâmica criminosa e reconheceu o Paciente como o autor do crime e
depoimentos testemunhais no sentido de que o Agente foi preso na
posse da carga objeto da infração. Assim, existem provas autônomas
que sustentam o édito condenatório.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO
MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO DO RÉU EM
DESCONFORMIDADE COM O PREVISTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO FIRME E
COERENTE DA VÍTIMA. RÉU QUE FOI PRESO NA POSSE DA CARGA OBJETO DA
SUBTRAÇÃO. PROVAS AUTÔNOMAS. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias de origem não fundamentaram a condenação do Réu com
base exclusivamente em suposto reconhecimento fotográfico viciado,
inexistindo, assim, nulidade capaz de ensejar a absolvição do
Agravante.
2. Com efeito, a comprovação da autoria  delitiva lastreou-se no
depoimento firme e coerente do Ofendido, o qual detalhou toda a
dinâmica criminosa e reconheceu o Paciente como o autor do crime e
depoimentos testemunhais no sentido de que o Agente foi preso na
posse da carga objeto da infração. Assim, existem provas autônomas
que sustentam o édito condenatório.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior negando provimento ao agravo
regimental, sendo companhado pelos Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), por
maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - ELEMENTOS OBTIDOS NO INQUÉRITO
POLICIAL CORROBORADOS PELA PROVA JUDICIALIZADA - CONDENAÇÃO -
VALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 730495>>-CE, <<AgRg no HC 633659>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1972093>>-SP, <<AgRg no HC 724859>>-SC,
         <<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1526361>>-SP
(VOTO VISTA - RECONHECIMENTO PESSOAL - OUTRAS PROVAS - CONDENAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 774733>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
