# Registro público: STJ — 837387

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47452/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47452.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c8f7fe620d227366317f46837cedf72156f4a65362d8590482dc853d8d0ef0b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. CUMPRIMENTO DE
MANDADO DE PRISÃO. DESVIO DE FINALIDADE. FISHING EXPEDITION.
ENCONTRO FORTUITO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS.
PRECEITOS LEGAIS DESOBEDECIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "[N]ão se pode admitir que a entrada na residência
especificamente para o cumprimento de mandado de prisão sirva de
salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado
indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing
expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de
finalidade" (AgRg no HC n. 733.910/SC, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de
13/9/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** Nem se fale em encontro fortuito de provas, porquanto a própria
denúncia descreve que as 428g (quatrocentos e vinte e oito gramas)
de cocaína foram encontradas "escondidas em um baú branco", o que
demonstra ter sido realizada varredura na residência em claro desvio
de finalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, o art. 293, caput, do CPP, é explícito ao determinar que
a existência de mandado de prisão em aberto somente autorizará a
entrada forçada dos agentes policiais após a recalcitrância do "réu"
em se entregar quando instado a tanto, e ainda assim demanda a
presença de 2 testemunhas, regramento não obedecido no caso em tela.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. CUMPRIMENTO DE
MANDADO DE PRISÃO. DESVIO DE FINALIDADE. FISHING EXPEDITION.
ENCONTRO FORTUITO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS.
PRECEITOS LEGAIS DESOBEDECIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "[N]ão se pode admitir que a entrada na residência
especificamente para o cumprimento de mandado de prisão sirva de
salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado
indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing
expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de
finalidade" (AgRg no HC n. 733.910/SC, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de
13/9/2022.)
2. Nem se fale em encontro fortuito de provas, porquanto a própria
denúncia descreve que as 428g (quatrocentos e vinte e oito gramas)
de cocaína foram encontradas "escondidas em um baú branco", o que
demonstra ter sido realizada varredura na residência em claro desvio
de finalidade.
3. Ademais, o art. 293, caput, do CPP, é explícito ao determinar que
a existência de mandado de prisão em aberto somente autorizará a
entrada forçada dos agentes policiais após a recalcitrância do "réu"
em se entregar quando instado a tanto, e ainda assim demanda a
presença de 2 testemunhas, regramento não obedecido no caso em tela.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art293

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - TRÁFICO DE DROGAS - FUNDADAS RAZÕES
- NECESSIDADE)
   STJ - <<REsp 1574681>>-RS
   STF - [[RE 603616]]-RO
(BUSCA DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE DELITO
- FUNDADAS RAZÕES - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO POR
INVESTIGAÇÃO DE CRIME DIVERSO)
   STJ - <<AgRg no HC 733910>>-SC
(DESVIO DE FINALIDADE NO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO -
ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS)
   STJ - <<HC 663055>>-MT, <<HC 727755>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00293

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art293](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art293)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 946738](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111206/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art293
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2010603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62889/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art293
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 936788](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103812/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art293
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 9c8f7fe620d227366317f46837cedf72156f4a65362d8590482dc853d8d0ef0b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

