{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47454,"origem":"stj","sha256_origem":"37152228e086642e825828a884e1d6aa6733cdade2400f98145bfa93e5269bd2","registro_original":{"id_fonte":"000859549","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"850531","numero_registro":"202303112345","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nGRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONDIÇÕES\nFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. A validade da segregação cautelar está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos\ninsertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se\nindispensável a demonstração de em que consiste o periculum\nlibertatis.\n2. No caso, o decreto de prisão preventiva teve como lastro para a\nsegregação cautelar do agente a grande quantidade de droga\napreendida - a saber, aproximadamente 320kg (trezentos e vinte\nquilogramas) de maconha -, o que esta Corte tem admitido como\nfundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão\npreventiva em razão da gravidade concreta da conduta. Além disso,\ndestacaram as instâncias de origem que, ao ser abordado, o réu\nempreendeu fuga com o veículo por mais de 30km (trinta quilômetros),\nrealizando manobra em local proibido. Também ressaltaram as\ninstâncias precedentes o transporte interestadual do material\ntóxico. Dessarte, evidenciada a sua periculosidade ao meio social e\na necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública.\n3. Condições subjetivas favoráveis do agente, por si sós, não\nimpedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os\nrequisitos legais para a decretação da segregação provisória\n(precedentes).\n4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva\ndo delito, indicando que as providências menos gravosas seriam\ninsuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de\nnovos crimes.\n 5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00061 ART:00093 INC:00009","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<HC 48381>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STF - [[HC 105585]]\n(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 125192>>-SC, <<AgRg no HC 560702>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS)\n   STJ - <<RHC 64879>>-SP\n(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO - INSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<RHC 68535>>-MG, <<HC 393464>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"df75cc1388b2f02660b6ea412af7896740f1676242fb6881d555339236b02111","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
