# Registro público: STJ — 2171371

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47459/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47459.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fdb106b3a0731547396c2ec3e01f11860df77476702cdf165b94d330be408833

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ILÍCITO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA
N. 83 DO STJ. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOLO ANTECEDENTE.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem ratificou entendimento de que a agravante
teria, com emprego de artifício, induzido vítimas idosas ao erro,
com o objetivo de se apropriar de valores relativos a honorários,
custas processuais, caução, cessão de cotas de participação,
construção de imóveis e seguro.
- **Item 2 (texto oficial):** A modificação dessa premissa implicaria a necessidade de
revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado em
recurso especial pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O STJ já decidiu que o inadimplemento contratual pode
caracterizar ilícito criminal a depender das circunstâncias,
conforme ocorrido no caso dos autos. Por essa razão, a irresignação
é inadmissível pelo óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A tese de ausência de comprovação do dolo antecedente não foi
prequestionada na instância antecedente, o que atrai a aplicação da
orientação estabelecida nas Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ILÍCITO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA
N. 83 DO STJ. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOLO ANTECEDENTE.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem ratificou entendimento de que a agravante
teria, com emprego de artifício, induzido vítimas idosas ao erro,
com o objetivo de se apropriar de valores relativos a honorários,
custas processuais, caução, cessão de cotas de participação,
construção de imóveis e seguro.
2. A modificação dessa premissa implicaria a necessidade de
revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado em
recurso especial pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
3. O STJ já decidiu que o inadimplemento contratual pode
caracterizar ilícito criminal a depender das circunstâncias,
conforme ocorrido no caso dos autos. Por essa razão, a irresignação
é inadmissível pelo óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ.
4. A tese de ausência de comprovação do dolo antecedente não foi
prequestionada na instância antecedente, o que atrai a aplicação da
orientação estabelecida nas Súmulas n. 282 e 356 do STF.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TIPICIDADE - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE DE
CARACTERIZAÇÃO DE ILÍCITO CRIMINAL - AFERIÇÃO DO CASO CONCRETO)
   STJ - <<AgRg no HC 629894>>-PB

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
