# Registro público: STJ — 830262

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47461/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47461.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61184d11e5568da6883d5f4b8c441746b6d8225ac0e1ef9c0889ecd76513789c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. ITER CRIMINIS NÃO INICIADO. AUSÊNCIA DE ATO
DE EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ainda que se admita que o agente, supostamente, houvesse
solicitado a sua companheira a entrega do entorpecente no interior
do presídio em que estava detido, tal conduta somente se
configuraria em ato preparatório, sem efetivo início do iter
criminis e, portanto, impunível diante da atipicidade formal da
conduta, consoante posicionamento consolidado na jurisprudência
desta Corte Superior. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. ITER CRIMINIS NÃO INICIADO. AUSÊNCIA DE ATO
DE EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ainda que se admita que o agente, supostamente, houvesse
solicitado a sua companheira a entrega do entorpecente no interior
do presídio em que estava detido, tal conduta somente se
configuraria em ato preparatório, sem efetivo início do iter
criminis e, portanto, impunível diante da atipicidade formal da
conduta, consoante posicionamento consolidado na jurisprudência
desta Corte Superior. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - INEXISTÊNCIA DE ATO DE EXECUÇÃO - ITER CRIMINIS
NÃO INICIADO - ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1999604>>-MG, <<AgRg no AREsp 2189239>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00386 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2334939](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47605/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 818502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47484/) — classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 830530](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45212/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
