# Registro público: STJ — 187466

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47462/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47462.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 639f7829f6f356da07afb559f7a11860f683809deefc9648fd759dad35a6d72b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser
computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se
pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da
proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerado cada caso e
suas particularidades.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, em que pese a complexidade da ação penal, que conta
com 20 réus, e as notícias de que a instrução foi encerrada,
constata-se que o insurgente está preso há mais de 3 anos e os autos
estão conclusos para julgamento há mais de 1 ano. Além disso, o
STJ, por pelo menos três vezes, já recomendou prioridade no
julgamento do feito, admoestações essas que não foram atendidas até
a presente data, razões pelas quais está evidenciado o apontado
excesso de prazo na constrição provisória.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso em habeas corpus provido, para substituir a prisão
preventiva do réu por medidas cautelares menos onerosas.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. RECURSO PROVIDO.
1.  Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser
computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se
pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da
proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerado cada caso e
suas particularidades.
2. Na hipótese, em que pese a complexidade da ação penal, que conta
com 20 réus, e as notícias de que a instrução foi encerrada,
constata-se que o insurgente está preso há mais de 3 anos e os autos
estão conclusos para julgamento há mais de 1 ano. Além disso, o
STJ, por pelo menos três vezes, já recomendou prioridade no
julgamento do feito, admoestações essas que não foram atendidas até
a presente data, razões pelas quais está evidenciado o apontado
excesso de prazo na constrição provisória.
3. Recurso em habeas corpus provido, para substituir a prisão
preventiva do réu por medidas cautelares menos onerosas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
