{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47470,"origem":"stj","sha256_origem":"d997b387e28e0ef58cf3dc22b56252bee3618eb9d18d9cd065c236211d5b28ff","registro_original":{"id_fonte":"000859712","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"829449","numero_registro":"202301960826","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. IMPORTUNAÇÃO\nSEXUAL. ASSEDIO SEXUAL. SUSPENSÃO DO EXERCÍDIO DA MEDICINA.\nPROPORCIONALIDADE. MEDIDA JUSTIFICADA.\n1. Legítima a imposição e manutenção da medida cautelar de suspensão\ndo exercício da medicina, a qual se mostra proporcional ao caso\nconcreto para fins de garantia da ordem pública, ainda mais\nlevando-se em consideração, como bem anotado no parecer ministerial,\n\"o modus operandi adotado pelo réu na prática dos crimes\n(utilização da posição de médico, para assediar a recepcionista da\nunidade de saúde em que ele atendia e, durante consulta médica,\nimportunar sexualmente a mãe de seu paciente, grávida, que\nacompanhava o filho) demonstra, por si só, a necessidade da medida\".\n(Precedentes.)\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA - SUSPENSÃO DA ATIVIDADE DA MEDICINA -\nNECESSIDADE E ADEQUAÇÃO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 177322>>-RS, <<AgRg no RHC 153422>>-SP,\n         <<HC 548194>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6b121e59a4fa8c78b080dc067d2ca3e45e0091f5e1e8f02768962eac854fa504","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
