# Registro público: STJ — 829449

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47470/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47470.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d997b387e28e0ef58cf3dc22b56252bee3618eb9d18d9cd065c236211d5b28ff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859712
- **Número de registro na fonte:** 202301960826
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. IMPORTUNAÇÃO
SEXUAL. ASSEDIO SEXUAL. SUSPENSÃO DO EXERCÍDIO DA MEDICINA.
PROPORCIONALIDADE. MEDIDA JUSTIFICADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Legítima a imposição e manutenção da medida cautelar de suspensão
do exercício da medicina, a qual se mostra proporcional ao caso
concreto para fins de garantia da ordem pública, ainda mais
levando-se em consideração, como bem anotado no parecer ministerial,
"o modus operandi adotado pelo réu na prática dos crimes
(utilização da posição de médico, para assediar a recepcionista da
unidade de saúde em que ele atendia e, durante consulta médica,
importunar sexualmente a mãe de seu paciente, grávida, que
acompanhava o filho) demonstra, por si só, a necessidade da medida".
(Precedentes.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. IMPORTUNAÇÃO
SEXUAL. ASSEDIO SEXUAL. SUSPENSÃO DO EXERCÍDIO DA MEDICINA.
PROPORCIONALIDADE. MEDIDA JUSTIFICADA.
1. Legítima a imposição e manutenção da medida cautelar de suspensão
do exercício da medicina, a qual se mostra proporcional ao caso
concreto para fins de garantia da ordem pública, ainda mais
levando-se em consideração, como bem anotado no parecer ministerial,
"o modus operandi adotado pelo réu na prática dos crimes
(utilização da posição de médico, para assediar a recepcionista da
unidade de saúde em que ele atendia e, durante consulta médica,
importunar sexualmente a mãe de seu paciente, grávida, que
acompanhava o filho) demonstra, por si só, a necessidade da medida".
(Precedentes.)
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA - SUSPENSÃO DA ATIVIDADE DA MEDICINA -
NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no RHC 177322>>-RS, <<AgRg no RHC 153422>>-SP,
         <<HC 548194>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d997b387e28e0ef58cf3dc22b56252bee3618eb9d18d9cd065c236211d5b28ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Importunação sexual: como reconhecer e denunciar](https://wikijuridica.com.br/criminal/importunacao-sexual-o-que-fazer/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 215-A do Código Penal, incluído pela Lei 13.718/2018, descreve o crime como praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de reclusão de um a cinco anos, quando o ato não configura crime mais grave, como estupro. Repare no núcleo: o que a lei pune é o ato de natureza sexual imposto a quem não consentiu, ainda que rápido e sem violência física.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 215-A do Código Penal chama de importunação sexual

- **Âncoras documentais:** importunacao, sexual
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5cf9ba324616972751e6848894de9d8398188d68496e10eeeb1903cf399af678
- **SHA-256 do registro documental:** d997b387e28e0ef58cf3dc22b56252bee3618eb9d18d9cd065c236211d5b28ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fimportunacao-sexual-o-que-fazer%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 829449 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** d997b387e28e0ef58cf3dc22b56252bee3618eb9d18d9cd065c236211d5b28ff
- **SHA-256 do comentário:** 67234ee68617f1e057f8b8370b4484e20168691ec0406592c78fad028e66d594
