{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47472,"origem":"stj","sha256_origem":"4dddeefa42d7720b2c1ef0308776c4e6f2f1fe0870cc53b4895f83a217cffab0","registro_original":{"id_fonte":"000859748","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"717340","numero_registro":"202200050417","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MAJORADA POR EMPREGO DE\nARMA IMPRÓPRIA. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO\nCONCRETA. LEGALIDADE OBSERVADA. ALEGADO BIS IN IDEM ENTRE A\nCIRCUNSTÂNCIA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE - DEFICIÊNCIA FÍSICA DA\nVÍTIMA - E A AGRAVANTE DE COMETIMENTO DO CRIME CONTRA PESSOA IDOSA.\nNÃO OCORRÊNCIA.  AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Casa, por se\ntratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a\ndosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em\nhipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante\nilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior\naprofundamento no acervo fático-probatório.\n2. Na espécie, entendo que o aumento pela negativação das\ncircunstâncias do delito está devidamente justificado, pois, ao\ncitar os motivos para desfavorecer esse vetorial, as instâncias\nordinárias relataram o fato de o réu empregar violência exacerbada\ncontra a vítima, seu avô, que recebeu socos e golpes desferidos com\npedaço de madeira, ocasionando diversas lesões no ofendido. Tais\nsituações, a meu ver, desbordam do tipo.\n3. Quanto à avaliação da conduta social, justificada está a\nconsideração de tal circunstância como desfavorável, já que consta\ndos autos que o réu é bem agressivo, apresentando habitual\ncomportamento violento no meio em que vive, especialmente como o\navô, dentro do lar. Assim, o comportamento afetivo do réu em\nfamília, mostrou-se reprovável, revelando maior desvalor na conduta\nperpetrada.\n4. Ainda, o aumento pela culpabilidade do réu está devidamente\njustificado, porquanto o fato de ter praticado o delito em questão\ncontra pessoa deficiente física (ausência da mão direita), evidencia\nmaior reprovabilidade da conduta, e extrapola o tipo penal.\n5. Outrossim, ressalto que a deficiência física da vítima, aqui\nusada para desfavorecer a culpabilidade, não se confunde com a\nagravante prevista no art. 61, II, h, do CP, que diz respeito à\nprática de crime contra maior de 60 (sessenta) anos, sendo evidente\na não ocorrência de bis in idem.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00061 INC:00002 LET:H"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME -\nEXTREMA VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<HC 297534>>-SP\n(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - CONDUTA SOCIAL AGENTE -\nAMBIENTE FAMILIAR E EM SOCIEDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<HC 544080>>-PE\n(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - CULPABILIDADE -\nTRANSCENDENTE JUÍZO DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA)\n   STJ - <<AgRg no HC 669640>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9e2353f85ba7fb420cfa42e00199c8adea074bf833cf00a46230e67fae278825","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
