# Registro público: STJ — 717340

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47472/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4dddeefa42d7720b2c1ef0308776c4e6f2f1fe0870cc53b4895f83a217cffab0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MAJORADA POR EMPREGO DE
ARMA IMPRÓPRIA. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. LEGALIDADE OBSERVADA. ALEGADO BIS IN IDEM ENTRE A
CIRCUNSTÂNCIA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE - DEFICIÊNCIA FÍSICA DA
VÍTIMA - E A AGRAVANTE DE COMETIMENTO DO CRIME CONTRA PESSOA IDOSA.
NÃO OCORRÊNCIA.  AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na esteira da orientação jurisprudencial desta Casa, por se
tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a
dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em
hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante
ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior
aprofundamento no acervo fático-probatório.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, entendo que o aumento pela negativação das
circunstâncias do delito está devidamente justificado, pois, ao
citar os motivos para desfavorecer esse vetorial, as instâncias
ordinárias relataram o fato de o réu empregar violência exacerbada
contra a vítima, seu avô, que recebeu socos e golpes desferidos com
pedaço de madeira, ocasionando diversas lesões no ofendido. Tais
situações, a meu ver, desbordam do tipo.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à avaliação da conduta social, justificada está a
consideração de tal circunstância como desfavorável, já que consta
dos autos que o réu é bem agressivo, apresentando habitual
comportamento violento no meio em que vive, especialmente como o
avô, dentro do lar. Assim, o comportamento afetivo do réu em
família, mostrou-se reprovável, revelando maior desvalor na conduta
perpetrada.
- **Item 4 (texto oficial):** Ainda, o aumento pela culpabilidade do réu está devidamente
justificado, porquanto o fato de ter praticado o delito em questão
contra pessoa deficiente física (ausência da mão direita), evidencia
maior reprovabilidade da conduta, e extrapola o tipo penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Outrossim, ressalto que a deficiência física da vítima, aqui
usada para desfavorecer a culpabilidade, não se confunde com a
agravante prevista no art. 61, II, h, do CP, que diz respeito à
prática de crime contra maior de 60 (sessenta) anos, sendo evidente
a não ocorrência de bis in idem.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MAJORADA POR EMPREGO DE
ARMA IMPRÓPRIA. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. LEGALIDADE OBSERVADA. ALEGADO BIS IN IDEM ENTRE A
CIRCUNSTÂNCIA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE - DEFICIÊNCIA FÍSICA DA
VÍTIMA - E A AGRAVANTE DE COMETIMENTO DO CRIME CONTRA PESSOA IDOSA.
NÃO OCORRÊNCIA.  AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Casa, por se
tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a
dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em
hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante
ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior
aprofundamento no acervo fático-probatório.
2. Na espécie, entendo que o aumento pela negativação das
circunstâncias do delito está devidamente justificado, pois, ao
citar os motivos para desfavorecer esse vetorial, as instâncias
ordinárias relataram o fato de o réu empregar violência exacerbada
contra a vítima, seu avô, que recebeu socos e golpes desferidos com
pedaço de madeira, ocasionando diversas lesões no ofendido. Tais
situações, a meu ver, desbordam do tipo.
3. Quanto à avaliação da conduta social, justificada está a
consideração de tal circunstância como desfavorável, já que consta
dos autos que o réu é bem agressivo, apresentando habitual
comportamento violento no meio em que vive, especialmente como o
avô, dentro do lar. Assim, o comportamento afetivo do réu em
família, mostrou-se reprovável, revelando maior desvalor na conduta
perpetrada.
4. Ainda, o aumento pela culpabilidade do réu está devidamente
justificado, porquanto o fato de ter praticado o delito em questão
contra pessoa deficiente física (ausência da mão direita), evidencia
maior reprovabilidade da conduta, e extrapola o tipo penal.
5. Outrossim, ressalto que a deficiência física da vítima, aqui
usada para desfavorecer a culpabilidade, não se confunde com a
agravante prevista no art. 61, II, h, do CP, que diz respeito à
prática de crime contra maior de 60 (sessenta) anos, sendo evidente
a não ocorrência de bis in idem.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME -
EXTREMA VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<HC 297534>>-SP
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - CONDUTA SOCIAL AGENTE -
AMBIENTE FAMILIAR E EM SOCIEDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<HC 544080>>-PE
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - CULPABILIDADE -
TRANSCENDENTE JUÍZO DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA)
   STJ - <<AgRg no HC 669640>>-SE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00061 INC:00002 LET:H

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art61)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2229291](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165546/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3196751](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148815/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1074743](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155894/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
