# Registro público: STJ — 183633

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47476/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47476.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df991c4b84f0b147e9951faea14bea3e8a2ff2d1e92a6a0f6e578a2c7fc0427e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA . Agravo regimental improvido. Prejudicada a pretensão disposta na Petição n. 01015779/2023 (fls. 190/193).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME
CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA .
Agravo regimental improvido. Prejudicada a pretensão disposta na
Petição n. 01015779/2023 (fls. 190/193).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESSUPOSTO PROCESSUAL DA AÇÃO - LITISPENDÊNCIA - AUSÊNCIA -
PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 184976>>-SP, <<RHC 108354>>-PR,
         <<AgRg no RHC 124697>>-MG, <<AgRg no HC 546302>>-MG,
         <<AgRg no HC 474992>>-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
