{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47481,"origem":"stj","sha256_origem":"99621fdde804c87b271ea5d97abbb15df2e70f62d66aacd11e81ac63616fc535","registro_original":{"id_fonte":"000859868","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2062753","numero_registro":"202301075055","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO\nMAJORADO TENTADO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE.\nINTELIGÊNCIA DO ART. 255, §4º, III, DO RISTJ E DA SÚMULA 568/STJ.\nVIOLAÇÃO DO ART. 28-A DO CPP. PLEITO DE ABERTURA DE VISTA DOS AUTOS\nAO PARQUET PARA POSSIBILITAR O OFERECIMENTO RETROATIVO DE PROPOSTA\nDE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DENÚNCIA QUE JÁ HAVIA SIDO\nRECEBIDA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DE AMBAS AS TURMAS DA\nTERCEIRA SEÇÃO E DA PRIMEIRA TURMA DO STF.\n1. O art. 255, § 4º, III, do RISTJ e a Súmula 568/STJ permitem que o\nrelator negue provimento ao recurso especial, caso o acórdão\nrecorrido esteja em consonância com a jurisprudência dominante sobre\no tema.\n1.1. A possibilidade de submissão do julgado ao exame do colegiado\ncompetente por meio da interposição de agravo regimental afasta\nqualquer alegação de violação do princípio da colegialidade.\n2. A orientação que se firmou na Terceira Seção desta Corte é no\nsentido de ser possível a aplicação retroativa do acordo de não\npersecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal,\nintroduzido pela Lei n. 13.924/2019, desde que não recebida a\ndenúncia (AgRg no REsp n. 1.995.142/PE, Ministra Laurita Vaz, Sexta\nTurma, DJe 29/9/2022). Precedentes. Tal posição está alinhada ao\nentendimento fixado pela Primeira Turma da Suprema Corte.\nPrecedentes.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.924/2019)"],"jurisprudencia_citada":"(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - RETROATIVIDADE - POSSIBILIDADE -\nMODUÇÃO - ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1995142>>-PE, <<AgRg no AREsp 1976249>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 2035799>>-SP\n   STF - [[ARE-AgR 1367838]]-MG, [[HC-AgR 228760]]-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"082fa1d4a1acc1476e0737b4a92a9ca31860f9c6bfe51b35a29429e77163eb34","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
