# Registro público: STJ — 2062753

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47481/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47481.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99621fdde804c87b271ea5d97abbb15df2e70f62d66aacd11e81ac63616fc535

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO
MAJORADO TENTADO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 255, §4º, III, DO RISTJ E DA SÚMULA 568/STJ.
VIOLAÇÃO DO ART. 28-A DO CPP. PLEITO DE ABERTURA DE VISTA DOS AUTOS
AO PARQUET PARA POSSIBILITAR O OFERECIMENTO RETROATIVO DE PROPOSTA
DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DENÚNCIA QUE JÁ HAVIA SIDO
RECEBIDA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DE AMBAS AS TURMAS DA
TERCEIRA SEÇÃO E DA PRIMEIRA TURMA DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 255, § 4º, III, do RISTJ e a Súmula 568/STJ permitem que o
relator negue provimento ao recurso especial, caso o acórdão
recorrido esteja em consonância com a jurisprudência dominante sobre
o tema.
1.1. A possibilidade de submissão do julgado ao exame do colegiado
competente por meio da interposição de agravo regimental afasta
qualquer alegação de violação do princípio da colegialidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A orientação que se firmou na Terceira Seção desta Corte é no
sentido de ser possível a aplicação retroativa do acordo de não
persecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal,
introduzido pela Lei n. 13.924/2019, desde que não recebida a
denúncia (AgRg no REsp n. 1.995.142/PE, Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, DJe 29/9/2022). Precedentes. Tal posição está alinhada ao
entendimento fixado pela Primeira Turma da Suprema Corte.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO
MAJORADO TENTADO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 255, §4º, III, DO RISTJ E DA SÚMULA 568/STJ.
VIOLAÇÃO DO ART. 28-A DO CPP. PLEITO DE ABERTURA DE VISTA DOS AUTOS
AO PARQUET PARA POSSIBILITAR O OFERECIMENTO RETROATIVO DE PROPOSTA
DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DENÚNCIA QUE JÁ HAVIA SIDO
RECEBIDA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DE AMBAS AS TURMAS DA
TERCEIRA SEÇÃO E DA PRIMEIRA TURMA DO STF.
1. O art. 255, § 4º, III, do RISTJ e a Súmula 568/STJ permitem que o
relator negue provimento ao recurso especial, caso o acórdão
recorrido esteja em consonância com a jurisprudência dominante sobre
o tema.
1.1. A possibilidade de submissão do julgado ao exame do colegiado
competente por meio da interposição de agravo regimental afasta
qualquer alegação de violação do princípio da colegialidade.
2. A orientação que se firmou na Terceira Seção desta Corte é no
sentido de ser possível a aplicação retroativa do acordo de não
persecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal,
introduzido pela Lei n. 13.924/2019, desde que não recebida a
denúncia (AgRg no REsp n. 1.995.142/PE, Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, DJe 29/9/2022). Precedentes. Tal posição está alinhada ao
entendimento fixado pela Primeira Turma da Suprema Corte.
Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - RETROATIVIDADE - POSSIBILIDADE -
MODUÇÃO - ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1995142>>-PE, <<AgRg no AREsp 1976249>>-SP,
         <<AgRg no REsp 2035799>>-SP
   STF - [[ARE-AgR 1367838]]-MG, [[HC-AgR 228760]]-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.924/2019)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2120841](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163511/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2028456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147967/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2057170](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128108/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
