# Registro público: STJ — 00003933920208080061

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- **Classe:** Agravo em Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2025-08-20
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4748474/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4748474.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69f272a5e309e33649eb6e17f4beef979098bce12c2baf48dd4140c7ce32d38c

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 13
- **Primeiro ato com data válida:** 2025-08-20
- **Último ato com data válida:** 2025-12-17

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-12-17** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2025-12-17** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2025-11-25** — Protocolo de Petição (TPU 118)
> **2025-11-25** — Petição (TPU 85)
> **2025-11-24** — Publicação (TPU 92)
> **2025-11-19** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2025-11-18** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2025-11-18** — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
> **2025-09-03** — Petição (TPU 85)
> **2025-09-03** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-09-03** — Distribuição (TPU 26)
> **2025-08-25** — Protocolo de Petição (TPU 118)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Planos de saúde | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Antecipação de Tutela / Tutela Específica

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-09-03T16:15:24.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}], "orgaoJulgador": {"codigo": "76789", "nome": "PRESIDÃNCIA"}}
- 2025-09-03T16:50:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "76789", "nome": "PRESIDÃNCIA"}}
- 2025-09-03T17:21:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "76789", "nome": "PRESIDÃNCIA"}}
- 2025-11-25T19:21:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "76789", "nome": "PRESIDÃNCIA"}}
- 2025-08-20T12:47:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12728", "nome": "Superior Tribunal de JustiÃ§a"}}
- 2025-11-18T19:20:03.000Z — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "76789", "nome": "PRESIDÃNCIA"}}
- 2025-11-24T01:08:02.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "76789", "nome": "PRESIDÃNCIA"}}
- 2025-12-17T15:43:46.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "76789", "nome": "PRESIDÃNCIA"}}
- 2025-12-17T15:43:47.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "76789", "nome": "PRESIDÃNCIA"}}
- 2025-08-25T16:41:20.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12728", "nome": "Superior Tribunal de JustiÃ§a"}}
- 2025-11-18T19:20:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "76789", "nome": "PRESIDÃNCIA"}}
- 2025-11-19T01:05:57.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "76789", "nome": "PRESIDÃNCIA"}}
- 2025-11-25T19:01:40.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "76789", "nome": "PRESIDÃNCIA"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–13 de 13 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 12486](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=12486)
- [Outros processos do assunto TPU 7780](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7780)
- [Outros processos do assunto TPU 7779](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7779)
- [Outros processos do assunto TPU 8961](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8961)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/69f272a5e309e33649eb6e17f4beef979098bce12c2baf48dd4140c7ce32d38c.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Planos de saúde — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Indenização por Dano Material — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Indenização por Dano Moral — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2025-08-20 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-08-25 — Protocolo de Petição — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2025-09-03 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-09-03 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-09-03 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-11-18 — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2025-11-18 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2025-11-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2025-11-24 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2025-11-25 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-11-25 — Protocolo de Petição — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2025-12-17 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2025-12-17 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/8`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial» em 2025-11-18 trata do assunto oficial «Planos de saúde»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/5`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-12-17 trata do assunto oficial «Planos de saúde»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/7`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-02\-04T22:20:00\.171000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-02\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20250820000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-08\-20
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 69f272a5e309e33649eb6e17f4beef979098bce12c2baf48dd4140c7ce32d38c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJES — 00000207720208080038](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1015712/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 12486, 7779, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / 2ª VARA CÍVEL - NOVA VENECIA
- [TJPI — 00001721520178180051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4739191/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 7779, 7780, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS
- [TRF2 — 50007371320184025102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5241471/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 12486, 7779
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / Coordenadoria das Turmas Recursais
- [STJ — 00004542320188172710](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5352103/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 12486, 7779
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÃJO FILHO)
- [STJ — 00003663920178180140](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4480329/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 12486, 7779
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE)
- [STJ — 00002583320198190036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3468919/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 12486, 7779
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
- [TJPE — 00000147620218173080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2643838/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 12486, 7779
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / 2ª VARA DA COMARCA DE PAUDALHO
- [TJMG — 02408657820228130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5889792/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 12486, 7780
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / Terceira Vice-Presidência


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dano material: a perda patrimonial indenizável](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-material/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que prova o dano material na prática

- **Âncoras documentais:** dano, material
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5cebf937311a8570c9d86be5fdb0a5b63b4cb15773807e7383556ffbcc16f2e6
- **SHA-256 do registro documental:** 69f272a5e309e33649eb6e17f4beef979098bce12c2baf48dd4140c7ce32d38c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-material%2F)

### [Dano moral: o que é e quando gera indenização](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-moral/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o valor da indenização costuma ser fixado

- **Âncoras documentais:** dano, moral
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5f34e90417ca11ea209f490b8115f81c4f6a4d8f63c459b94f6c5b946e66d966
- **SHA-256 do registro documental:** 69f272a5e309e33649eb6e17f4beef979098bce12c2baf48dd4140c7ce32d38c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-moral%2F)

### [REsp 2.088.704 do STJ: planos de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088704/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. A controvérsia diz respeito à obrigação de custeio, por operadora de plano de saúde, dos tratamentos de hidroterapia e equoterapia indicados em relatório médico a beneficiário com sequelas de acidente vascular cerebral. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a tutela de urgência e condenou ao custeio dos tratamentos até suspensão pela equipe médica, com honorários fixados em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para revogar a justiça gratuita, mantendo a condenação; em embargos de declaração, corrigiu erro material para manter os ônus sucumbenciais fixados na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se é obrigatória a cobertura de hidroterapia e equoterapia não previstas no rol da ANS, a partir da prescrição médica e da tese de rol meramente exemplificativo; (ii) saber se se aplica a exclusão por tratamento experimental prevista no art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998; e (iii) saber se o dissídio jurisprudencial autoriza reforma imediata do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque o exame originário, por esta Corte, da natureza técnica dos tratamentos, da existência de substituto terapêutico eficaz, da eficácia e segurança segundo parâmetros técnicos e de eventual recomendação por órgãos competentes demandaria reexame do acervo fático-probatório, relativamente à cobertura de hidroterapia e equoterapia fora do rol da ANS. 7. Não ocorreu a ofensa ao art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998, pois a qualificação dos tratamentos como experimentais depende de premissas técnicas não fixadas pelo acórdão recorrido, o que impede a apreciação direta nesta sede. 8. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado diante do parcial provimento pela alínea a para determinar novo julgamento, já que a origem não examinou os critérios técnicos exigidos pela orientação atual desta Corte e pela Lei n. 14.454/2022. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que realize novo julgamento da apelação quanto à cobertura da hidroterapia e da equoterapia, aplicando os critérios legais e jurisprudenciais pertinentes; readequação dos ônus sucumbenciais prejudicada Tese de julgamento: "1. O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS não é meramente exemplificativo, e a cobertura de tratamento não previsto somente se admite, excepcionalmente, mediante observância dos critérios legais e técnicos. 2. A verificação do enquadramento da hidroterapia como técnica de fisioterapia coberta ou da necessidade de cobertura excepcional demanda exame pelas instâncias ordinárias. 3. A qualificação de terapia como experimental, para fins de exclusão de cobertura (art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998), exige premissas técnico-probatórias que não podem ser fixadas originariamente em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Na hipótese em que o acórdão recorrido se fundamenta apenas na tese superada do rol exemplificativo, impõe-se a cassação do julgado e o retorno dos autos para novo julgamento à luz da Lei n. 14.454/2022 e da ADI n. 7.265/DF.". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 13, I; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EREsp 1.886.929/SP, Segunda Seção; STJ, EREsp 1.889.704/SP, Segunda Seção; STF, ADI 7.265/DF, Plenário” A transcrição é literal e vem do espelho 1452610, publicado pelo tribunal em 6 de julho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.088.704, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** planos, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** fdb92d1278a6aede58918cb444c92f861cdd1aee8b637df2a7e6dcdd6ef6a4c5
- **SHA-256 do registro documental:** 69f272a5e309e33649eb6e17f4beef979098bce12c2baf48dd4140c7ce32d38c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088704%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003933920208080061 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Planos de saúde | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Antecipação de Tutela / Tutela Específica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-12-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 69f272a5e309e33649eb6e17f4beef979098bce12c2baf48dd4140c7ce32d38c
- **SHA-256 do comentário:** 7196910736a77f01f50bee065375a7677863bf4ed6eecf1fb80f6591b82dc57c
