{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4749,"origem":"stj","sha256_origem":"6d85a1d1576d3bd2437315183c6e60b8e5e168549b977ede23e50696f8641080","registro_original":{"id_fonte":"000817655","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2022647","numero_registro":"202103570720","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.\nCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO\nATACADOS. SÚMULAS 283 E 284, DO STF. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO DO RÉU.\nINEXISTÊNCIA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. ADIMPLEMENTO\nSUBSTANCIAL. SÚMULAS 5 E 7, DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. As matérias referentes aos arts. 55, 58, 393, 422 e 475, do\nCódigo de Processo Civil, não foram objeto de discussão no acórdão\nrecorrido e a parte recorrente não manejou os necessários embargos\nde declaração objetivando suprir eventual omissão. Portanto, não se\nconfigura o prequestionamento, o que impossibilita a apreciação de\ntal questão na via especial (Súmulas 282 e 356/STF).\n2. A aquisição de bens ou a utilização de serviços para implementar\nou incrementar a atividade negocial descaracteriza a relação como de\nconsumo.\n3. A falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento central do\nacórdão recorrido denota a deficiência da fundamentação recursal, a\nfazer incidir, no particular, as Súmulas 283 e 284 do STF.\n4. A Corte de origem aplicou a vedação do comportamento\ncontraditório e a teoria do adimplemento substancial, diante das\nprovas produzidas e do contrato firmado entre as partes. Nesse\ncontexto, a modificação de tais entendimentos lançados no v. acórdão\nrecorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório\ndos autos e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável na\nsede estreita do recurso especial, a teor do que dispõem a Súmula 7\ne Súmula 5 do Superior Tribunal de Justiça.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(AQUISIÇÃO DE BENS OU UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLEMENTAR OU\nINCREMENTAR A ATIVIDADE NEGOCIAL - DESCARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO COMO\nDE CONSUMO - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<REsp 1417293>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 860080>>-RJ\n(ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO - ANÁLISE - ÓBICE DAS SÚMULAS\n5 E 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1739068>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 945794>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2128d0ace68fb5d5d50a60662fb368fd626bd36753dfcabbf4ea724287872555","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
