{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47501,"origem":"stj","sha256_origem":"d63c125724200f909278988c6ffb715317277c2b0657fb461ca0c3b693186c37","registro_original":{"id_fonte":"000859976","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1965392","numero_registro":"202102634106","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-11-07","data_publicacao":"2023-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA.\nCIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PERSONALIDADE E\nCIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PLEITO DE\nSUSPENSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NOS TERMOS DO ART. 77 DO\nCP. INVIABILIDADE.\n1. No tocante à suposta ausência de fundamentação idônea para a\nexasperação da basal, vale registrar que, nos termos do art. 59 do\nCódigo Penal, o magistrado sentenciante deve efetuar a dosimetria da\npena \"atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta\nsocial, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e\nconseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima\".\n2. Não prospera a arguida ilegalidade quanto à exasperação da\npena-base, pois declinou-se motivação suficiente para o demérito da\npersonalidade e das circunstâncias do delito. Com efeito, no\npresente caso, extrai-se que as instâncias ordinárias elevaram a\npena-base levando em consideração o maior grau de reprovabilidade da\npersonalidade, tendo em vista a agressividade do acusado,\nressaltando-se os diversos conflitos no convívio familiar, inclusive\noutras ameaças à vítima, bem como o fato de que o recorrente,\ndesconsiderando as medidas protetivas que a vítima tinha a seu\nfavor, voltou a ameaçá-la; e as circunstâncias do crime, pois o\nrecorrente prometeu matar o avô da ofendida caso ela fosse\nvisitá-lo, na tentativa de restringir a liberdade e o contato\nfamiliar da vítima.\n3. \"Segundo dispõe o art. 77 do Código Penal, que trata sobre a\nsuspensão condicional da pena, o benefício exige o preenchimento\ncumulativo dos seguintes requisitos: I) o condenado não seja\nreincidente em crime doloso, II) a culpabilidade, os antecedentes, a\nconduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e\nas circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III) não seja\nindicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código\"\n(HC 370.181/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 11/10/2016, DJe 20/10/2016).\n4. No caso dos autos, o agravante não preencheu um dos requisitos\nprevistos no art. 77 do Código Penal, para fazer jus à benesse da\nsuspensão condicional da pena, uma vez que há duas circunstâncias\njudiciais valoradas negativamente.\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art77"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00077 INC:00002","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - REQUISITOS CUMULATIVOS)\n   STJ - <<HC 370181>>-RS\n(DOSIMETRIA DA PENA - CONDUTA AGRESSIVA - EXASPERAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1267357>>-TO\n(DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME)\n   STJ - <<HC 196479>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d19a6588842c3b29834a594641612d1776602b7ea55ee01ff7c512aa2821098e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
