{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47504,"origem":"stj","sha256_origem":"be39e79cb27b44ef83d1f665d2b2bd15db647ae979d598c093c88ad255c902dc","registro_original":{"id_fonte":"000859979","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2104638","numero_registro":"202201043469","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-11-07","data_publicacao":"2023-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL RECONHECIDA. ÓBICE AFASTADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA\nMINORANT E DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, INCLUSIVE POR OFENSA AO\nPRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS E DE REDUÇÃO DO AUMENTO DA PENA\nPELAS MAJORANTES DO ART. 40, II E III, DA LEI N. 11.343/2006.\nQUESTÕES JÁ APRECIADAS NO HC N. 722443/RJ CONEXO. ART. 349-A DO CP.\nPLEITO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. RÉU FLAGRADO DURANTE A\nREVISTA PESSOAL. TENTATIVA CONFIGURADA. PENA REDUZIDA.\n1. Devidamente  demonstrada a tempestividade do recurso especial,\nafasta-se a incidência do óbice.\n2. Já tendo os pleitos de aplicação da minorante do tráfico\nprivilegiado, inclusive relativamente à tese de ocorrência de\nreformatio in pejus e de redução do aumento da pena ao mínimo legal\npelas majorantes do art. 40, II e III, da Lei n. 11.343/2006, sido\nobjeto de exame nos autos do HC n. 722443, não há como se conhecer\ndo recurso, nos tópicos.\n3. Uma vez que flagrado o agente antes do efetivo ingresso no\ninterior do estabelecimento prisional, ainda durante a revista, não\nhá falar em consumação do delito, mas apenas em tentativa.\nPrecedentes.\n4. Agravo regimental provido para conhecer em parte do recurso\nespecial e, nessa extensão, dar-lhe provimento para, reconhecida a\ntentativa, reduzir as penas relativas ao delito do art. 349-A do CP\na 2 meses de detenção.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental para conhecer em parte do\nrecurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(REVISTA PESSOAL ANTES DO INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COM\nAPARELHO DE CELULAR - TENTATIVA DELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 447961>>-SP, <<HC 391487>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"290deee8cc8b59a97930c254e9047777a5af45ca0f63cdbc484d97845513ccb9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
