# Registro público: STJ — 783437

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-11-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47506/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47506.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e96012038c0eb1c39913376bf66e460b2c7e1db3fed8a3600de21489532aea24

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859982
- **Número de registro na fonte:** 202203573160
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ESPECIAL. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
CONDENADO POR CRIME HEDIONDO. REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO BENEFICIADO
COM A APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL
(INCLUÍDO PELA LEI 13.694/2019). POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO FUTURA
DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMBINAÇÃO DE LEIS. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme nessa Corte o entendimento de que, "Ainda que se trate de
habeas corpus substitutivo de recurso especial, é possível a
concessão da ordem quando presente situação de manifesta
ilegalidade" (AgRg no HC n. 715.047/MG, relatora Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que não há
impedimento para a aplicação retroativa do novo percentual de
progressão de regime estabelecido pela Lei n. 13.964/2019, em razão
da vedação do livramento condicional, porquanto o referido instituto
estava regido em lei diversa da que tratava a progressão de regime.
- **Item 3 (texto oficial):** Enquanto o livramento condicional estava regulamentado
materialmente no Código Penal, a progressão de regime era tratada na
Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984) e na Lei de Crimes
Hediondos (Lei n. 8.072/1990). Dessa forma, no presente caso, não há
combinação de leis. Tratando-se de condenado por crime hediondo e
reincidente não específico, o livramento condicional continuará
sendo regulado pelo Código Penal e a progressão de regime será
regulada pela Lei de Execução Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ESPECIAL. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
CONDENADO POR CRIME HEDIONDO. REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO BENEFICIADO
COM A APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL
(INCLUÍDO PELA LEI 13.694/2019). POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO FUTURA
DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMBINAÇÃO DE LEIS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. É firme nessa Corte o entendimento de que, "Ainda que se trate de
habeas corpus substitutivo de recurso especial, é possível a
concessão da ordem quando presente situação de manifesta
ilegalidade" (AgRg no HC n. 715.047/MG, relatora Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022).
2. A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que não há
impedimento para a aplicação retroativa do novo percentual de
progressão de regime estabelecido pela Lei n. 13.964/2019, em razão
da vedação do livramento condicional, porquanto o referido instituto
estava regido em lei diversa da que tratava a progressão de regime.
3. Enquanto o livramento condicional estava regulamentado
materialmente no Código Penal, a progressão de regime era tratada na
Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984) e na Lei de Crimes
Hediondos (Lei n. 8.072/1990). Dessa forma, no presente caso, não há
combinação de leis. Tratando-se de condenado por crime hediondo e
reincidente não específico, o livramento condicional continuará
sendo regulado pelo Código Penal e a progressão de regime será
regulada pela Lei de Execução Penal.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PACOTE ANTICRIME - ALTERAÇÃO DO ART. 112 DA LEP - RETROATIVIDADE -
PATAMAR - LEI PENAL POSTERIOR MAIS BENÉFICA - COMBINAÇÃO DE LEIS)
   STJ - <<AgRg no HC 683892>>-SC, <<AgRg no HC 664742>>-SC,
         <<REsp 2026838>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013694 ANO:2019
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112 INC:00005 INC:00006
- LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
*****  LCH-90    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-25%3B8072)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 740836](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13661/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1998655](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41489/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 741459](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6269/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e96012038c0eb1c39913376bf66e460b2c7e1db3fed8a3600de21489532aea24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Feminicídio é crime hediondo: o que muda na pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/feminicidio-crime-hediondo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ffeminicidio-crime-hediondo%2F)

