{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4751,"origem":"stj","sha256_origem":"ca167e3fd0e6cefa9b28dddfcf291368d6933c99773b8d9c1c6296257f0cc7a1","registro_original":{"id_fonte":"000817657","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2024350","numero_registro":"202103617327","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nREAJUSTE FAIXA ETÁRIA. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE E ONEROSIDADE\nEXCESSIVA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. É firme o entendimento do STJ no sentido que \"[a] previsão de\nreajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança\nde faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula\nabusiva, devendo sua compatibilidade com a legislação de regência a\nboa-fé objetiva e a equidade ser aferida em cada caso concreto\".\nPrecedentes.\n2. A conclusão do acórdão recorrido sobre a abusividade do reajuste\ndas mensalidades, em razão da mudança de faixa etária, decorreu na\nanálise dos elementos fático - probatório dos autos, e interpretação\nde cláusulas contratuais, não sendo possível alterar tal\nentendimento, em sede de recurso especial, em razão dos óbices das\nSúmulas 5 e 7 do STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - AUMENTO DA MENSALIDADE - ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA\n- ABUSIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO - SÚMULA 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1716097>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1902920>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1221954>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1258645>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9aa33ac48bfbe6037aabc3755480f7e917ad424683454c854284c80dd9af6b02","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
