# Registro público: STJ — 181549

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47511/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47511.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dfc46bce32bed4ec679d1d9e99d9fa83df2dbd3931a4ff55f39304c3939b069b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860055
- **Número de registro na fonte:** 202301754676
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADES
PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, embora o agravante tenha alegado que diversas decisões
proferidas por esta Corte, bem como pelo Supremo Tribunal Federal,
estejam sendo descumpridas pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, bem como pelo Juízo de primeiro grau, a única decisão
acostada a estes autos diz respeito à ação penal diversa daquela
citada na petição inicial deste recurso. Ademais, na referida
decisão, relativa ao RHC n. 177.017/MG, o eminente relator Ministro
Messod Azulay Neto nem sequer conheceu do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Não demonstrada de forma suficiente a apontada nulidade ocorrida
na ação penal, tampouco as supostas torturas sofridas pelo
agravante, bem como não apresentada nenhuma prova documental acerca
das alegações deduzidas, fica inviabilizado o conhecimento do
recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** "Cumpre salientar que a doutrina e a jurisprudência entendem que
o habeas corpus, por constituir ação mandamental cuja principal
característica é a sumariedade, não possui fase instrutória, vale
dizer, "a inicial deve vir acompanhada de prova documental
pré-constituída, que propicie o exame, pelo juiz ou tribunal, dos
fatos caracterizadores do constrangimento ou ameaça, bem como de sua
ilegalidade, pois ao impetrante incumbe o ônus da prova" (GRINOVER,
A.P.; FILHO, A. M. G.; FERNANDES, A.S. Recursos no Processo Penal,
ed. Revista dos Tribunais, 2011 p. 298)" (AgRg no HC n. 736.181/SC,
relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
13/6/2023, DJe de 16/6/2023.)
5 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADES
PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
2. No caso, embora o agravante tenha alegado que diversas decisões
proferidas por esta Corte, bem como pelo Supremo Tribunal Federal,
estejam sendo descumpridas pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, bem como pelo Juízo de primeiro grau, a única decisão
acostada a estes autos diz respeito à ação penal diversa daquela
citada na petição inicial deste recurso. Ademais, na referida
decisão, relativa ao RHC n. 177.017/MG, o eminente relator Ministro
Messod Azulay Neto nem sequer conheceu do recurso.
3. Não demonstrada de forma suficiente a apontada nulidade ocorrida
na ação penal, tampouco as supostas torturas sofridas pelo
agravante, bem como não apresentada nenhuma prova documental acerca
das alegações deduzidas, fica inviabilizado o conhecimento do
recurso.
4. "Cumpre salientar que a doutrina e a jurisprudência entendem que
o habeas corpus, por constituir ação mandamental cuja principal
característica é a sumariedade, não possui fase instrutória, vale
dizer, "a inicial deve vir acompanhada de prova documental
pré-constituída, que propicie o exame, pelo juiz ou tribunal, dos
fatos caracterizadores do constrangimento ou ameaça, bem como de sua
ilegalidade, pois ao impetrante incumbe o ônus da prova" (GRINOVER,
A.P.; FILHO, A. M. G.; FERNANDES, A.S. Recursos no Processo Penal,
ed. Revista dos Tribunais, 2011 p. 298)" (AgRg no HC n. 736.181/SC,
relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
13/6/2023, DJe de 16/6/2023.)
5 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA)
   STJ - <<AgRg no HC 736181>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** dfc46bce32bed4ec679d1d9e99d9fa83df2dbd3931a4ff55f39304c3939b069b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

