# Registro público: STJ — 845810

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47525/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47525.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec28105f86a3cd8cbd17955fbdf3a5558bb41455bcc6ae9ffdd72b2a4c1828bc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. ALEGADA OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ATINENTE
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, "O recurso cabível para impugnar decisão ambígua,
obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619, do
Código de Processo Penal, são os embargos de declaração. A
interposição de agravo regimental com o intuito de alegar supostas
omissões e contradições do decisum agravado revela erro grosseiro, o
que inviabiliza, inclusive, a aplicação do princípio da
fungibilidade" (AgRg no AREsp n. 2.001.304/MG, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/4/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** O  entendimento da instância ordinária está em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, haja vista que o paciente
possui histórico prisional conturbado, não preenchendo o requisito
subjetivo. Dessa forma, não se verifica a existência de
constrangimento ilegal que possibilite a alteração do julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. ALEGADA OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ATINENTE
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.
1. No caso, "O recurso cabível para impugnar decisão ambígua,
obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619, do
Código de Processo Penal, são os embargos de declaração. A
interposição de agravo regimental com o intuito de alegar supostas
omissões e contradições do decisum agravado revela erro grosseiro, o
que inviabiliza, inclusive, a aplicação do princípio da
fungibilidade" (AgRg no AREsp n. 2.001.304/MG, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/4/2022.)
2. O  entendimento da instância ordinária está em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, haja vista que o paciente
possui histórico prisional conturbado, não preenchendo o requisito
subjetivo. Dessa forma, não se verifica a existência de
constrangimento ilegal que possibilite a alteração do julgado.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALEGADA OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
REGIMENTAL - ERRO GROSSEIRO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2001304>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2182422](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156284/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
