# Registro público: STJ — 827019

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47526/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47526.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b81b71212b1c9211f0d3567d229e008f0afd104017a09b185bf6bc563f7c9b69

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5
dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em
geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
- **Item 2 (texto oficial):** A culpabilidade, para fins do art. 59 do CP, deve ser
compreendida como juízo de reprovabilidade sobre a conduta,
apontando maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu.
Nesse compasso, para a sua adequada valoração, devem ser levadas em
consideração as especificidades fáticas do delito, bem como as
condições pessoais do agente no contexto em que praticado o crime.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem apreciou concretamente a
intensidade da reprovabilidade da conduta, assentando o modus
operandi empregado na execução do crime, o qual foi premeditado por
anos, dado que o paciente observava a vítima e já a ameaçava por
anos antes do ocorrido, fatores que apontam maior censura na conduta
e justificam a exasperação da pena-base, em atendimento aos
princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.
- **Item 4 (texto oficial):** Sobre o desvalor das circunstâncias e consequências do crime,
também houve justificativa concreta, as quais excederam os limites
do tipo penal violado, pois a execução do delito se deu na presença
da filha da vítima, com apenas 16 anos de idade, o que causou
profundas e graves consequências de ordem psicológica e mesmo de
saúde, com prejuízo nos estudos e necessidade de acompanhamento
médico e psicológico, resultando em crises de pânico, alopecia e
dificuldades para dormir.
- **Item 5 (texto oficial):** Quanto ao critério numérico de aumento para cada circunstância
judicial negativa, in casu, não há desproporção no aumento da
pena-base, uma vez que há motivação particularizada; ausente,
portanto, notória ilegalidade a justificar a concessão da ordem
pleiteada.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5
dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em
geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
2. A culpabilidade, para fins do art. 59 do CP, deve ser
compreendida como juízo de reprovabilidade sobre a conduta,
apontando maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu.
Nesse compasso, para a sua adequada valoração, devem ser levadas em
consideração as especificidades fáticas do delito, bem como as
condições pessoais do agente no contexto em que praticado o crime.
3. No caso, o Tribunal de origem apreciou concretamente a
intensidade da reprovabilidade da conduta, assentando o modus
operandi empregado na execução do crime, o qual foi premeditado por
anos, dado que o paciente observava a vítima e já a ameaçava por
anos antes do ocorrido, fatores que apontam maior censura na conduta
e justificam a exasperação da pena-base, em atendimento aos
princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.
4. Sobre o desvalor das circunstâncias e consequências do crime,
também houve justificativa concreta, as quais excederam os limites
do tipo penal violado, pois a execução do delito se deu na presença
da filha da vítima, com apenas 16 anos de idade, o que causou
profundas e graves consequências de ordem psicológica e mesmo de
saúde, com prejuízo nos estudos e necessidade de acompanhamento
médico e psicológico, resultando em crises de pânico, alopecia e
dificuldades para dormir.
5. Quanto ao critério numérico de aumento para cada circunstância
judicial negativa, in casu, não há desproporção no aumento da
pena-base, uma vez que há motivação particularizada; ausente,
portanto, notória ilegalidade a justificar a concessão da ordem
pleiteada.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PONDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - DISCRICIONARIEDADE
MOTIVADA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2240104>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2207502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165550/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 826743](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47429/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/homicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhomicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

