{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47533,"origem":"stj","sha256_origem":"1749661172a9f700e299efa1aefccdc35abd4ec183d2e7e18fa8d261f7c11e97","registro_original":{"id_fonte":"000860077","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1979962","numero_registro":"202200114794","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE\nQUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO\nOFENDIDO. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E DA OUTRA PARA\nAGRAVAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS\nINCONTROVERSOS.\n1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, \"havendo duas ou\nmais qualificadoras, uma delas deverá ser utilizada para qualificar\na conduta, alterando o quantum da pena em abstrato, e as demais\npoderão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso\ncorrespondam a uma das agravantes previstas na legislação penal, ou,\nainda, como circunstância judicial, afastando a pena-base do mínimo\nlegal\" (HC n. 402.851/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta\nTurma, julgado em 14/9/2017, DJe 21/9/2017).\n2. Não se cuida na espécie  de revolvimento do conjunto probatório\ndos autos, senão de requalificação (revaloração) jurídica de fatos\nincontroversos, amplamente debatidos pelas instâncias de origem.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"22816d3966af610c9955e6b86611c817d47c4b86a0fd00d9869f83c9f1d8d9ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
