# Registro público: STJ — 2206637

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-07
- **Publicação:** 2023-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47534/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47534.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c29a20d1704ed7180728e3f54681a935dd200c7e115e5748b336325b0b592125

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA
TENTATIVA.  ITER CRIMINIS. SÚMULA N. 7/STJ. PENA-BASE.
CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. DECISÃO AGRAVADA
MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo as instâncias de origem, com base nos elementos de prova
colhidos nos autos, decidido pela consumação do delito de furto, a
pretensão de reconhecimento da tentativa demandaria o reexame
fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, o fato de estar em
liberdade provisória quando veio a cometer o delito objeto destes
autos justifica o incremento da pena-base.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo sido o furto cometido mediante violação de domicílio, asilo
inviolável do cidadão, o que agrega maior desvalor à conduta, bem
como as consequências geradas na vítima após o delito, por trazer
grande temor em permanecer no imóvel, fica justificada a exasperação
da pena-base a título da culpabilidade e das  consequências do
crime.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA
TENTATIVA.  ITER CRIMINIS. SÚMULA N. 7/STJ. PENA-BASE.
CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. DECISÃO AGRAVADA
MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Tendo as instâncias de origem, com base nos elementos de prova
colhidos nos autos, decidido pela consumação do delito de furto, a
pretensão de reconhecimento da tentativa demandaria o reexame
fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o fato de estar em
liberdade provisória quando veio a cometer o delito objeto destes
autos justifica o incremento da pena-base.
3. Tendo sido o furto cometido mediante violação de domicílio, asilo
inviolável do cidadão, o que agrega maior desvalor à conduta, bem
como as consequências geradas na vítima após o delito, por trazer
grande temor em permanecer no imóvel, fica justificada a exasperação
da pena-base a título da culpabilidade e das  consequências do
crime.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO - TENTATIVA - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2213101>>-PR
(DELITO COMETIDO QUANDO EM LIBERDADE PROVISÓRIA - AUMENTO DA
PENA-BASE)
   STJ - <<AgRg no HC 787270>>-RS
(CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - AUMENTO DA PENA-BASE)
   STJ - <<AgRg no HC 801570>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
