{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47535,"origem":"stj","sha256_origem":"7499aaf2284315a37bf15cc93de04a0f0fe683e511405859e32377669fabbfd7","registro_original":{"id_fonte":"000860079","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2318689","numero_registro":"202300830708","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-11-07","data_publicacao":"2023-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nNULIDADES. NÃO OCORRÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. MANDADO DEVIDAMENTE\nFUNDAMENTADO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDUZIDA A TERMO.\nAUSÊNCIA DE GRAVAÇÃO DO ATO. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. ALEGAÇÃO A\nDESTEMPO. PAS DE NULITÉ SANS GRIEF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nIMPROVIDO.\n1. O reconhecimento da nulidade de ato processual, de acordo com o\nprincípio pas de nullité sans grief e nos termos do art. 563 do\nCódigo de Processo Penal, exige a demonstração do prejuízo sofrido,\no que não ocorreu no presente caso.\n2. No caso, o mandado de busca domiciliar expôs o endereço e\ndescrição do local, os objetos que se pretendia apreender e a\nrelevância probatória da apreensão para a investigação em curso, não\nse verificando a apontada violação do art. 240, § 1º, do CPP.\n3. O fato de a audiência de instrução e julgamento não ter sido\ngravada, mas reduzida a termo, não ocasionou nenhum prejuízo\nevidente que justificasse a sua anulação, haja vista que, conforme o\nacórdão, \"ambas as partes tiveram a oportunidade de inquirir os\nacusados e as testemunhas, não tendo sido consignado qualquer\nprotesto na assentada\", não se verificando a apontada nulidade.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00001 ART:00563","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"466132829fa83260f6ba1a8a0796148aca40496fb8d7d1f63df445e1e5bda3f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
