# Registro público: TJES — 00001415519988080013

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VARA - CASTELO
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 1998-08-25
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4753549/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4753549.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e21c5c98bd0cbc5420051372cf3ab00ef753089fd85a5fa968d9cb87e8ffe71

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 9
- **Primeiro ato com data válida:** 2004-01-23
- **Último ato com data válida:** 2022-08-23

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-08-23** — Definitivo (TPU 246)
> **2022-08-05** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-04-20** — Recebimento (TPU 132)
> **2021-10-28** — Entrega em carga/vista (TPU 493)
> **2021-10-27** — Desarquivamento (TPU 893)
> **2021-10-27** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2004-11-01** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2004-11-01** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2004-01-23** — Movimento sem descrição e sem código na fonte

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Recuperação judicial e Falência

## Movimentações processuais (fonte)

- 2004-11-01T16:18:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11204", "nome": "1ª VARA - CASTELO"}}
- 2004-01-23T13:25:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio manual", "valor": 85}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11204", "nome": "1ª VARA - CASTELO"}}
- 2021-10-27T17:30:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11204", "nome": "1ª VARA - CASTELO"}}
- 2022-08-05T13:11:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11204", "nome": "1ª VARA - CASTELO"}}
- 2021-10-28T10:35:48.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11204", "nome": "1ª VARA - CASTELO"}}
- 2004-11-01T16:19:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11204", "nome": "1ª VARA - CASTELO"}}
- 2022-08-23T17:27:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11204", "nome": "1ª VARA - CASTELO"}}
- 2021-10-27T17:30:07.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11204", "nome": "1ª VARA - CASTELO"}}
- 2022-04-20T11:48:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11204", "nome": "1ª VARA - CASTELO"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–9 de 9 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4993](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4993)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/1e21c5c98bd0cbc5420051372cf3ab00ef753089fd85a5fa968d9cb87e8ffe71.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Recuperação judicial e Falência — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2021-10-27 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-10-27 — Desarquivamento — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-10-28 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-04-20 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2022-08-05 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2022-08-23 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/6`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-08\-15T07:36:43\.844000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-08\-15
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 19980825000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 1998\-08\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 1e21c5c98bd0cbc5420051372cf3ab00ef753089fd85a5fa968d9cb87e8ffe71

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJES — 00001700819988080013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5458266/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 4993
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VARA - CASTELO
- [TJES — 00001990620228080017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6163951/) — classe: Petição Cível; referências coincidentes: 4993
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Petição Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - CASTELO / 1ª VARA - DOMINGOS MARTINS
- [TJMT — 00004353720208110051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6210075/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 4993
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - CASTELO / Primeira Vara - Comarca de Campo Verde - SDCR
- [TJES — 00001692319988080013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5445753/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 4993
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VARA - CASTELO
- [TJMT — 00004362220208110051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6165932/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 4993
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - CASTELO / Primeira Vara - Comarca de Campo Verde - SDCR
- [TJMT — 00003230520198110051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4968522/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 4993
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - CASTELO / Primeira Vara - Comarca de Campo Verde - SDCR
- [TJRN — 00071690820128200124](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4820496/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 4993
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJRN
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - CASTELO / 1ª VARA CÍVEL
- [TJRO — 00233540220048220010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2427117/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 4993
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJRO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - CASTELO / 1ª VARA CIVEL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa?](https://wikijuridica.com.br/bancario/negativacao-divida-sujeita-recuperacao-judicial-empresa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Com a redação dada pela Lei nº 14.112/2020, o art. 6º da Lei 11.101/2005 estabelece que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica suspensão do curso da prescrição das obrigações sujeitas ao regime da lei, suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos sujeitos, e proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a lei suspende, e o que ela não suspende

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 52dc87688f01dcfd5662f9d122a4059d1dcd7aa96cc0242f134e7b02fbcab5cb
- **SHA-256 do registro documental:** 1e21c5c98bd0cbc5420051372cf3ab00ef753089fd85a5fa968d9cb87e8ffe71
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fnegativacao-divida-sujeita-recuperacao-judicial-empresa%2F)

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f9d3c327fd780e01946bfdc9453270e00ba0a5bfdd9f07a6f9c19040b4d81ff
- **SHA-256 do registro documental:** 1e21c5c98bd0cbc5420051372cf3ab00ef753089fd85a5fa968d9cb87e8ffe71
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001415519988080013 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Recuperação judicial e Falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA - CASTELO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-08-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/1e21c5c98bd0cbc5420051372cf3ab00ef753089fd85a5fa968d9cb87e8ffe71.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjes/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1e21c5c98bd0cbc5420051372cf3ab00ef753089fd85a5fa968d9cb87e8ffe71
- **SHA-256 do comentário:** c9f45ee918dfe057a0cddbf6064a54c87e7042227619431dfb5e18204f96bd1c
