# Registro público: STJ — 2340777

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-07
- **Publicação:** 2023-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47540/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47540.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5006b8fdf2ec549112d6c35e6a489ca848586e555b7cd04ff6b663ef247166d5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO VERIFICADA. CONSENTIMENTO CONFIRMADO
JUDICIALMENTE PELA CORRÉ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE
VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se
ilícita a busca domiciliar executada sem a existência da necessária
justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art.
240 do CPP, bem como a prova dela derivada.
- **Item 2 (texto oficial):** Situação em que a corré confirmou judicialmente que autorizou a
entrada dos policiais no imóvel, por ocasião do flagrante, não tendo
a acusada em seu depoimento cogitado nenhum vício no consentimento,
fundamentos suficientes para afastar a apontada nulidade probatória
por violação de domicílio. Outrossim, a inversão do acórdão
demandaria revolvimento fático-probatório, incabível na via eleita,
a teor da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Na linha do art. 59 do Código Penal, o julgador não está
vinculado a rígidos critérios matemáticos para a exasperação da
pena-base, porquanto está no âmbito da sua discricionariedade,
embora, ao fazê-lo, deva fundamentar a opção de julgamento com
elementos concretos da conduta do acusado. Além disso, inexiste
imposição na utilização das frações de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do
intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro valor. O
que se mostra imprescindível é o emprego de motivação adequada e a
proporcionalidade na exasperação da pena.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a pena-base sofreu acréscimo de 1/5 da pena mínima
prevista em razão da presença de uma circunstância judicial
desfavorável (antecedentes), sendo consideradas duas condenações com
trânsito em julgado, uma pela prática do crime de receptação dolosa
e outra pela prática de "quatro crimes de roubo circunstanciado e
de duas corrupções de menores, em concurso formal", motivação
concreta e idônea, apta a afastar a aventada violação do art. 59 do
CP.
- **Item 5 (texto oficial):** Constitui inovação recursal a tese de que as condenações
utilizadas na primeira fase da dosimetria teriam transitado em
julgado há mais de 10 anos, porquanto arguida apenas no agravo
regimental, o que impossibilita o seu exame nesta via.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO VERIFICADA. CONSENTIMENTO CONFIRMADO
JUDICIALMENTE PELA CORRÉ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE
VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA
MANTIDA.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se
ilícita a busca domiciliar executada sem a existência da necessária
justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art.
240 do CPP, bem como a prova dela derivada.
2. Situação em que a corré confirmou judicialmente que autorizou a
entrada dos policiais no imóvel, por ocasião do flagrante, não tendo
a acusada em seu depoimento cogitado nenhum vício no consentimento,
fundamentos suficientes para afastar a apontada nulidade probatória
por violação de domicílio. Outrossim, a inversão do acórdão
demandaria revolvimento fático-probatório, incabível na via eleita,
a teor da Súmula n. 7/STJ.
3. Na linha do art. 59 do Código Penal, o julgador não está
vinculado a rígidos critérios matemáticos para a exasperação da
pena-base, porquanto está no âmbito da sua discricionariedade,
embora, ao fazê-lo, deva fundamentar a opção de julgamento com
elementos concretos da conduta do acusado. Além disso, inexiste
imposição na utilização das frações de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do
intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro valor. O
que se mostra imprescindível é o emprego de motivação adequada e a
proporcionalidade na exasperação da pena.
4. No caso, a pena-base sofreu acréscimo de 1/5 da pena mínima
prevista em razão da presença de uma circunstância judicial
desfavorável (antecedentes), sendo consideradas duas condenações com
trânsito em julgado, uma pela prática do crime de receptação dolosa
e outra pela prática de "quatro crimes de roubo circunstanciado e
de duas corrupções de menores, em concurso formal", motivação
concreta e idônea, apta a afastar a aventada violação do art. 59 do
CP.
5. Constitui inovação recursal a tese de que as condenações
utilizadas na primeira fase da dosimetria teriam transitado em
julgado há mais de 10 anos, porquanto arguida apenas no agravo
regimental, o que impossibilita o seu exame nesta via.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2157635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149000/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2155059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133848/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 199507](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110804/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
