{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47544,"origem":"stj","sha256_origem":"6e39ff0182cc06815af763886b8db738040440e8ec9d3c00e248e621d78f7138","registro_original":{"id_fonte":"000860115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2390012","numero_registro":"202302069360","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-11-21","data_publicacao":"2023-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.\n1. Não havendo impugnação específica de todos os fundamentos da\ndecisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado,\npor analogia, o teor da Súmula n. 182 desta Corte.\n2. Constata-se, contudo, ilegalidade flagrante ensejadora de\nconcessão de habeas corpus de ofício, tendo em vista que a abordagem\npolicial foi realizada em virtude tão somente de denúncias\nanônimas, o que, conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n.\n158.580/BA, não é suficiente para justificar a busca pessoal, que\nresultou na apreensão de uma porção contendo 0,3g (três decigramas)\nde cocaína e outra porção contendo 12,25g (doze gramas e vinte e\ncinco centigramas) de maconha, porquanto ausentes fundamentos\nconcretos que indicassem que ele estaria em posse de drogas, de arma\nproibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.\n3. Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus, de ofício,\npara reconhecer a nulidade das provas decorrentes da busca pessoal,\nbem como as delas derivadas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, mas conceder a ordem, de\nofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e4e2139d23fb593bca4b378135697307d637a5b517f6e02f2b1a81108ba186ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
