# Registro público: STJ — 2390012

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47544/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47544.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e39ff0182cc06815af763886b8db738040440e8ec9d3c00e248e621d78f7138

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não havendo impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado,
por analogia, o teor da Súmula n. 182 desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Constata-se, contudo, ilegalidade flagrante ensejadora de
concessão de habeas corpus de ofício, tendo em vista que a abordagem
policial foi realizada em virtude tão somente de denúncias
anônimas, o que, conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n.
158.580/BA, não é suficiente para justificar a busca pessoal, que
resultou na apreensão de uma porção contendo 0,3g (três decigramas)
de cocaína e outra porção contendo 12,25g (doze gramas e vinte e
cinco centigramas) de maconha, porquanto ausentes fundamentos
concretos que indicassem que ele estaria em posse de drogas, de arma
proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus, de ofício,
para reconhecer a nulidade das provas decorrentes da busca pessoal,
bem como as delas derivadas.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. Não havendo impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado,
por analogia, o teor da Súmula n. 182 desta Corte.
2. Constata-se, contudo, ilegalidade flagrante ensejadora de
concessão de habeas corpus de ofício, tendo em vista que a abordagem
policial foi realizada em virtude tão somente de denúncias
anônimas, o que, conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n.
158.580/BA, não é suficiente para justificar a busca pessoal, que
resultou na apreensão de uma porção contendo 0,3g (três decigramas)
de cocaína e outra porção contendo 12,25g (doze gramas e vinte e
cinco centigramas) de maconha, porquanto ausentes fundamentos
concretos que indicassem que ele estaria em posse de drogas, de arma
proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
3. Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus, de ofício,
para reconhecer a nulidade das provas decorrentes da busca pessoal,
bem como as delas derivadas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, mas conceder a ordem, de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
