# Registro público: STJ — 2417244

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47546/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47546.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 430ac83eb48c805fc612e64703697aede59fb6bd7e61b02505d88c06a1bdc657

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE. VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem afastou a nulidade por violação do
domicílio, destacando que, após denúncias anônimas de tráfico de
drogas, os policiais dirigiram-se até o local, onde tiveram "a
entrada franqueada por um dos moradores do mesmo lote, sentiram o
forte odor de maconha que exalava da casa dos réus. Da janela do
imóvel, os policiais puderam visualizar, sobre a pia da cozinha, uma
bucha de maconha e vários pinos de cocaína"; fundamentos
suficientes à manutenção do acórdão recorrido, que não foram
impugnados de forma específica nas razões recursais, sendo forçoso o
reconhecimento do óbice da Súmula n. 283/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE. VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem afastou a nulidade por violação do
domicílio, destacando que, após denúncias anônimas de tráfico de
drogas, os policiais dirigiram-se até o local, onde tiveram "a
entrada franqueada por um dos moradores do mesmo lote, sentiram o
forte odor de maconha que exalava da casa dos réus. Da janela do
imóvel, os policiais puderam visualizar, sobre a pia da cozinha, uma
bucha de maconha e vários pinos de cocaína"; fundamentos
suficientes à manutenção do acórdão recorrido, que não foram
impugnados de forma específica nas razões recursais, sendo forçoso o
reconhecimento do óbice da Súmula n. 283/STF.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
