{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47549,"origem":"stj","sha256_origem":"0314782c42e8c55d7d2ef4cdfbba50d637b5fe4ba1945d4e27d578f6e311f6ca","registro_original":{"id_fonte":"000860136","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"498030","numero_registro":"201900700760","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-11-07","data_publicacao":"2023-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIOS\nDO ART. 619 DO CPP NÃO CONSTATADOS. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA.\nIMPOSSIBILIDADE. COMPREENSÃO DO PRETÓRIO EXCELSO. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. O recurso integrativo é cabível somente nas hipóteses de\nambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no\nacórdão embargado; é inadmissível quando objetiva apenas a reversão\ndo julgado.\n2. Sobre o tema tratado nos autos, é imperioso destacar também que,\nno dia 7/11/2019, o Supremo Tribunal Federal modificou sua\ncompreensão ao concluir o julgamento das ADC's 43, 44 e 54. Por\nmaioria de votos (6 X 5), o Plenário decidiu que é constitucional a\nregra do Código de Processo Penal que prevê o esgotamento de todas\nas possibilidades de recurso para o início do cumprimento da pena.\nPortanto, o art. 283 do CPP está em conformidade com a garantia\nprevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.\n3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar  os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00283","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00057"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS PENAS - DESCABIMENTO - EXAURIMENTO DE TODAS\nINSTÂNCIAS RECURSAIS - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - STF)\n   STF - [[ADC 43]]-DF, [[ADC 44]], [[ADC 54]]-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ffb409098424ea8ad0c72228237b75c6ed02b422538e48c0d3641f8ef1a9eed7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
