# Registro público: STJ — 677794

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47569/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47569.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1e15a2f763f05ad0fce6f1f32837a1bbeb669c07a6679ff3875d967ebfce387

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E
USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO EM
PERSPECTIVA OU VIRTUAL. SÚMULA N. 438/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA.
SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se admite o trancamento da ação penal pelo reconhecimento da
prescrição da pretensão punitiva virtual ou em perspectiva, com base
em previsão hipotética da pena definitiva, conforme o entendimento
consolidado na Súmula n. 438/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não prospera o arguido cerceamento ao direito de defesa pela
impossibilidade de realizar sustentação oral, uma vez que não houve
requerimento expresso nesse sentido. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E
USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO EM
PERSPECTIVA OU VIRTUAL. SÚMULA N. 438/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA.
SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se admite o trancamento da ação penal pelo reconhecimento da
prescrição da pretensão punitiva virtual ou em perspectiva, com base
em previsão hipotética da pena definitiva, conforme o entendimento
consolidado na Súmula n. 438/STJ.
2. Não prospera o arguido cerceamento ao direito de defesa pela
impossibilidade de realizar sustentação oral, uma vez que não houve
requerimento expresso nesse sentido. Precedente.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
