# Registro público: STJ — 831902

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47582/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47582.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ffcb9184d4073e04ae6709322aa96aafddcf8fe678b625ebe57a6d196f50ce86

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. 20,855 KG DE MACONHA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA NÃO APLICADA
PELA COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS.
ENTENDIMENTO PELA APREENSÃO DE APETRECHOS E DINHEIRO, E NÃO APENAS
PELA QUANTIDADE DE DROGAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte local trouxe fundamentos no sentido de inexistir dúvida
de que o paciente se dedicava a atividades criminosas e  que a
traficância não ocorreu como fato isolado em sua vida. Entendimento
que não se baseou somente em razão da quantidade de drog as.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. 20,855 KG DE MACONHA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA NÃO APLICADA
PELA COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS.
ENTENDIMENTO PELA APREENSÃO DE APETRECHOS E DINHEIRO, E NÃO APENAS
PELA QUANTIDADE DE DROGAS.
1. A Corte local trouxe fundamentos no sentido de inexistir dúvida
de que o paciente se dedicava a atividades criminosas e  que a
traficância não ocorreu como fato isolado em sua vida. Entendimento
que não se baseou somente em razão da quantidade de drog as.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
