# Registro público: STJ — 848556

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47584/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47584.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26544c4363a1a67503a0131598a27bab7f653fa6dc68a2cb8484db294b72791b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
AUMENTO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. ART. 42 DA
LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão impugnada deve ser mantida por seus próprios
fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte já decidiu que Não se verifica violação a legislação
federal na exasperação da reprimenda básica do crime de tráfico de
drogas em razão da quantidade de drogas apreendidas, nos termos do
art. 42 da Lei de Drogas. (AgRg no REsp n. 2.006.219/SC, Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 16/8/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
AUMENTO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. ART. 42 DA
LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES.
1. A decisão impugnada deve ser mantida por seus próprios
fundamentos.
2. Esta Corte já decidiu que Não se verifica violação a legislação
federal na exasperação da reprimenda básica do crime de tráfico de
drogas em razão da quantidade de drogas apreendidas, nos termos do
art. 42 da Lei de Drogas. (AgRg no REsp n. 2.006.219/SC, Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 16/8/2023).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
