# Registro público: STJ — 857434

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47585/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47585.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 18531fb298469f2e262b8a895afc37d5ce297cee8fbecaadc0013135479d6f8c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E
ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO DO
RECURSO EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE SOCIAL E RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória,
em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a
instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo
suficiente, para a satisfação do art. 387, § 1º, do Código de
Processo Penal, o entendimento de que permanecem inalterados os
motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro
momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos
legais do art. 312 do mesmo diploma (RHC n. 121.762/CE, Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18/12/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Demonstrada a periculosidade social do paciente e a necessidade
de ser garantida a ordem pública a partir de elementos concretos,
tendo em vista a grande quantidade de drogas apreendidas (mais de 1
kg de skunk), em contexto no qual o tráfico de entorpecentes
acontecia regularmente, de maneira organizada, difundindo-se
notadamente pelas redes sociais, encontra-se evidenciado o risco de
reiteração delitiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E
ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO DO
RECURSO EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE SOCIAL E RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória,
em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a
instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo
suficiente, para a satisfação do art. 387, § 1º, do Código de
Processo Penal, o entendimento de que permanecem inalterados os
motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro
momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos
legais do art. 312 do mesmo diploma (RHC n. 121.762/CE, Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18/12/2020).
2. Demonstrada a periculosidade social do paciente e a necessidade
de ser garantida a ordem pública a partir de elementos concretos,
tendo em vista a grande quantidade de drogas apreendidas (mais de 1
kg de skunk), em contexto no qual o tráfico de entorpecentes
acontecia regularmente, de maneira organizada, difundindo-se
notadamente pelas redes sociais, encontra-se evidenciado o risco de
reiteração delitiva.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
